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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00015 DE 05 DE MARÇO DE 2024

Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 12.299 de 24 de outubro de 2023 e Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 143.400,00 (cento e quarenta e três mil e quatrocentos reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:100

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

224

29101

ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO EM BRASÍLIA-DF

143.400,00

TOTAL

143.400,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de Março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 224

ÓRGÃO : 29101 - ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO EM BRASÍLIA-DF

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

04

122

036

2005

Manutenção e conservação de bens imóveis

9900

F

Suplementação

4490

1.500.0000

143.400,00

04

126

036

2009

Manutenção de ações de informática

9900

F

Anulação

4490

1.500.0000

143.400,00

TOTAL DO PROCESSO

143.400,00