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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00027 DE 14 DE MARÇO DE 2024

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Transferência Orçamentária entre Categorias Econômicas de Despesa por Reprogramação das dotações constantes na Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 12.299 de 24 de outubro de 2023 e Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Transferência Orçamentária no valor total de R$ 124.000.000,00 (cento e vinte e quatro milhões de reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:103

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

338

21601

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

124.000.000,00

TOTAL

124.000.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de transferências de dotações orçamentárias, entre Categorias Econômicas conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de Março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 338

ÓRGÃO : 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

10

302

526

2450

Atendimento especializado em saúde no Centro Integrado de Assistência Psicossocial Adauto Botelho (CIAPS AB)

0600

S

Anulação

3390

1.500.1002

4.000.000,00

10

302

526

2450

Atendimento especializado em saúde no Centro Integrado de Assistência Psicossocial Adauto Botelho (CIAPS AB)

0600

S

Anulação

4490

1.500.1002

1.500.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Atendimento ambulatorial em saúde mental realizado (Unidade)

1,00

10

302

526

2453

Atendimento pré - hospitalar de urgência e emergência - SAMU

9900

S

Anulação

3390

1.500.1002

5.000.000,00

10

302

526

2453

Atendimento pré - hospitalar de urgência e emergência - SAMU

9900

S

Anulação

3341

1.500.1002

2.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Atendimento realizado (Unidade)

50.000,00

10

301

526

2510

Reorganização da Atenção Primária à Saúde (APS)

9900

S

Anulação

3341

1.500.1002

23.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Município apoiado (Unidade)

141,00

10

305

526

2511

Fortalecimento da Vigilância Laboratorial no estado de Mato Grosso com oferta de serviços de excelência e rede estadual de laboratórios consolidada

9900

S

Anulação

3390

1.500.1002

5.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Supervisão e monitoramento da rede estadual de vigilância laboratorial realizado (Unidade)

120,00

10

303

526

2513

Gestão e fortalecimento da política do sangue em Mato Grosso

9900

S

Anulação

3390

1.500.1002

1.500.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

unidade coordenada (Unidade)

49,00

10

302

526

2515

Gestão da Atenção hospitalar estadual do SUS

9900

S

Suplementação

3390

1.500.1002

124.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Procedimentos ambulatorial e hospitalar realizado (Unidade)

916.247,00

10

302

526

2520

Regionalização da Rede de Atenção à Saúde - RAS

9900

S

Anulação

3341

1.500.1002

5.000.000,00

10

302

526

2520

Regionalização da Rede de Atenção à Saúde - RAS

9900

S

Anulação

3390

1.500.1002

5.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Serviço especializado habilitado (Unidade)

37,00

10

126

526

2569

Gestão estratégica de tecnologia da informação do SUS/SES

9900

S

Anulação

3390

1.500.1002

5.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Solução de TI entregue (Percentual)

58,83

10

302

526

2728

Gestão dos serviços de saúde, ambulatorial e hospitalar

9900

S

Anulação

3390

1.500.1002

10.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Município cofinanciado (Unidade)

23,00

10

303

526

2732

Gestão da assistência farmacêutica

9900

S

Anulação

3390

1.500.1002

15.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Município apoiado (Unidade)

141,00

10

573

526

2862

Implementação do Serviço de inteligência Estratégica para a Gestão Estadual do SUS e Saúde Digital

9900

S

Anulação

3390

1.500.1002

3.000.000,00

10

573

526

2862

Implementação do Serviço de inteligência Estratégica para a Gestão Estadual do SUS e Saúde Digital

9900

S

Anulação

3350

1.500.1002

14.000.000,00

10

573

526

2862

Implementação do Serviço de inteligência Estratégica para a Gestão Estadual do SUS e Saúde Digital

9900

S

Anulação

3380

1.500.1002

5.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Município com serviço de saúde digital implantado (Unidade)

89,00

10

302

526

3745

Construção e reforma dos estabelecimentos assistenciais de saúde

0600

S

Anulação

3390

1.500.1002

20.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Unidade construída (Unidade)

1,00

TOTAL DO PROCESSO

124.000.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).