Aguarde por favor...

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00017 DE 06 DE MARÇO DE 2024

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Remanejamento Orçamentário em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 12.299 de 24 de outubro de 2023 e Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Remanejamento Orçamentário no valor total de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:102

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

257

08101

PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA

35.000.000,00

TOTAL

35.000.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de Remanejamento Orçamentário entre Unidades Orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de Março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 257

ÓRGÃO : 30102 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFAZ

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

28

846

996

8002

Recolhimento do PIS-PASEP e pagamento do abono

9900

F

Anulação

3390

1.500.0000

35.000.000,00

ÓRGÃO: 8101 - PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA

03

122

036

2005

Manutenção e conservação de bens imóveis

9900

F

Suplementação

3390

1.500.0000

3.000.000,00

03

126

036

2009

Manutenção de ações de informática

9900

F

Suplementação

3390

1.500.0000

3.130.000,00

03

122

537

3549

Implantação e implementação das unidades do Ministério Público em MT

0600

F

Suplementação

4490

1.500.0000

3.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Unidades construídas/ampliadas (Unidade)

3,00

03

122

036

4491

Pagamento de verbas indenizatórias a servidores estaduais.

9900

F

Suplementação

3390

1.500.0000

25.870.000,00

TOTAL DO PROCESSO

35.000.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).