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RESOLUÇÃO Nº 300/2024/CEDCA/SETASC/MT

Altera dispositivos da Resolução 277/2022/CEDCA/MT, que trata do Regimento Interno do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/MT.

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA/MT, órgão consultivo, deliberativo e controlador da Política de Atendimento à Infância e Adolescência no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e:

Considerando que a Lei Estadual nº 10.172/2014, alterou a composição do CEDCA-MT e dispôs que devem compor o CEDCA-MT os seguintes representantes do poder público: Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, Secretaria de Estado de Saúde, Secretaria de Estado de Educação, Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, Secretaria de Estado de Cultura, Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, Secretaria de Estado de Desenvolvimento de Turismo, Secretaria de Estado de Segurança Pública e Casa Civil;

Considerando que diante da estrutura administrativa atual do Governo do Estado de Mato Grosso a Secretaria de Justiça e Direitos humanos foi fundida com a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, pastas essas que possuem representação no CEDCA-MT;

Considerando que a Política do Turismo se encontra na Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico, pasta essa que não possui representação no CEDCA-MT;

Considerando a relevância da pauta de Turismo para as ações da política da infância e adolescência no estado de Mato Grosso.

Considerando a necessidade de adequação do Regimento Interno do CEDCA, para atender o disposto na Lei 10.172/2014 que altera a composição deste Conselho;

Considerando ainda a deliberação ocorrida na 322ª Reunião Ordinária do CEDCA-MT no dia 06 de março de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os Artigos 1º e 2º da Resolução Nº 277/2022/CEDCA/MT, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 1º - O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDCA MT, criado pela Lei nº 5.671 de 19 de novembro de 1990, é um órgão consultivo, normativo, deliberativo e controlador da política pública e ações estaduais relacionadas à criança e adolescente no Estado de Mato Grosso, composto paritariamente por 09 (nove) órgãos governamentais e 09 (nove) instituições não governamentais titulares, eleitas a partir de edital específico, em fórum próprio de âmbito estadual, tem a sua estrutura e seu funcionamento na forma deste Regimento Interno.

Art. 2º - O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto de 36 (trinta e seis) membros efetivos e respectivos suplentes nomeados por ato do Governador do Estado, dentre os indicados pelos órgãos governamentais e não governamentais.

Art. 2º   Alterar o § 3º do artigo 47 da Resolução Nº 277/2022/CEDCA/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º - A eleição será para 09 (nove) Conselheiros Titulares e 09 (nove) Conselheiros Suplentes sendo que as instituições mais votadas serão Conselheiros Titulares e as seguintes, por ordem de votação serão Conselheiros Suplentes das demais junto ao CEDCA-MT.

Art. 3º   Alterar o parágrafo único do artigo 47 da Resolução Nº 277/2022/CEDCA/MT, que  passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 4º - Em havendo insuficiência de instituições para compor as 18 vagas, as instituições mais votadas poderão assumir a vaga de Titular e Suplente.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 11 de março de 2024.

(original assinado)

IBERÊ FERREIRA DA SILVA JUNIOR

Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente