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PORTARIA Nº 215/2024/SAGE/SEDUC/MT.

Dispõe sobre A Premiação Estudante Nota Dez para os alunos da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso, do ano letivo 2023, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso/1989; o art. 20 da Lei Complementar nº 612/2019, e;

Considerando a Lei nº 12.010 de 13 de janeiro de 2023, a qual institui o “Prêmio Estudante Nota Dez”, como parte integrante das iniciativas de fortalecimento das Políticas Públicas do Sistema Estruturado de Ensino, abrangendo o Ensino Fundamental quanto e o Ensino Médio;

Considerando o Decreto Estadual nº 391 de 08 de agosto de 2023, que regulamenta a Lei Geral, a saber, a Lei nº 12.010, de 13 de janeiro de 2023;

Considerando a necessidade de fixar as diretrizes do “Prêmio Estudante Nota Dez”, instituído pela Lei Estadual nº 12.010/2023 e Decreto Estadual nº 391 de 08 de agosto de 2023;

RESOLVE:

Art. 1° Dispor sobre os critérios para premiação do Estudante Nota Dez da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso.

Art. 2º A premiação referente ao “Prêmio Estudante Nota Dez” será destinada aos estudantes matriculados no Ensino Fundamental e Ensino Médio da rede pública estadual de ensino de Mato Grosso.

Art. 3º Serão premiados os estudantes, por unidade escolar, que obtiverem o melhor desempenho na avaliação formativa de saída realizada pelo Sistema Estruturado de Ensino.

Art. 4º Serão considerados os desempenhos dos estudantes em Língua Portuguesa e Matemática na avaliação formativa de saída do Sistema Estruturado de Ensino - SEE.

I.     Escolas Regulares, Educação do Campo, Educação Escolar Quilombola e Indígena:

a) do 2º ao 5° ano dos anos iniciais do ensino fundamental;

b) do 6º ao 9º ano dos anos finais do ensino fundamental;

II - do 1º ao 3º ano do Ensino Médio.Escolas da Modalidade EJA:

a) 1° ano - 1° Segmento.

b) 2° ano - 1° Segmento.

c) 1° ano - 2° Segmento.

d) 2° ano - 2° Segmento.

e) 1º ano do Ensino Médio.

f) 2º ano do Ensino Médio.

Art. 5º Serão considerados elegíveis para a premiação os estudantes matriculados nos respectivos anos/séries que atendam aos seguintes critérios:

I.     frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas para aprovação.

II.    estar matriculado na rede estadual, por no mínimo, 90 (noventa) dias;

III.   os estudantes devem ter sido aprovados para o ano/série subsequente ou concluído o último ano do ensino médio com aprovação em todos os componentes curriculares cursados.

Art. 6º Em caso de empate, os seguintes critérios serão adotados, nesta ordem:

I.     maior assiduidade;

II.    maior desempenho em Língua Portuguesa;

III.   maior desempenho em Matemática;

IV.   maior idade (ano/mês/dia).

Art. 7º A premiação será realizada em três etapas distintas, conforme os seguintes critérios:

I.     Etapa escolar: serão premiados os três melhores estudantes de cada turma, de acordo com o artigo 3º, considerando o censo de 09/09/2023, classificados em 3 posições, sendo que todos os vencedores receberão diploma de honra ao mérito;

II.    Etapa regional: serão premiados o primeiro colocado de cada ano/série da circunscrição da respectiva Diretoria Regional de Educação - DRE, da seguinte forma:

a)    Ensino Fundamental - 1 (um) estudante de cada um dos anos do 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º ano, totalizando 8 (oito) estudantes premiados;

b)    Ensino Médio - 1 (um) estudante do 1ª, 2ª e 3ª série, totalizando 3 (três) estudantes premiados;

III.   Modalidade EJA - 4 (quatro) estudantes do Ensino Fundamental e 2 (dois) estudantes do Ensino Médio, totalizando 6 (seis) estudantes, conforme inciso II, do artigo 4º.Etapa estadual: serão premiados com incentivo financeiro o estudante melhor classificado de cada uma das 14 (catorze) Diretorias Regionais de Educação (DREs) de Mato Grosso, totalizando 14 (catorze) estudantes.

DAS PREMIAÇÕES

Art. 8º Na etapa escolar serão premiados os 3 (três) melhores estudantes de cada turma da rede pública estadual de ensino, com as seguintes premiações:

I.     1º lugar: (1) um fone de ouvido;

II.    2º lugar: (1) uma mini caixa de som;

III.   3º lugar: (1) uma mini caixa de som.

Parágrafo único: O número total de estudantes da rede pública estadual que serão premiados será detreminado com base no censo de 09/09/2023.

Art. 9º Na etapa regional serão premiados o melhor estudante de cada ano/série das etapas da educação básica, sendo 17 estudantes por DRE, com as seguintes premiações:

I.     1 (um) tablet para o melhor estudante do 2º, 3º, 4º e 5º ano do Ensino Fundamental;

II.    1 (um) celular smartphone para o melhor estudante do 6º, 7º, 8º e 9º ano do Ensino Fundamental;

III.   1 (um) celular smartphone para o melhor estudante da 1ª, 2ª e 3ª série do Ensino Médio;

IV.   1 (um) celular smartphone para o melhor estudante de cada ano/série da EJA, correspondente a 4 (quatro) estudantes do Ensino Fundamental e 2 (dois) estudantes do Ensino Médio.

Art. 10 Na etapa estadual, será premiado o estudante melhor classificado de cada Diretoria Regional de Educação - DRE:

I - Serão premiados 14 estudantes na 1ª posição com a premiação;

a)    - cada estudante classificado na primeira colocação na etapa estadual receberá R$ 5.000,00 (cinco mil reais) .

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Art. 11 A Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso, para cumprir a Lei Estadual nº 12.010 de 2023, e do Decreto Estadual nº 391, de 08 de agosto de 2023, deverá dispor de orçamento alocado no Plano de Trabalho Anual (PTA) do exercício de 2023, com um valor estimado de R$ 5.677.966,78 (cinco milhões, seiscentos e setenta e sete mil, novecentos e sessente e seis reais e setenta e oito centavos), destinado a ações no âmbito da Politica Pública do Sistema Estruturado de Ensino.

I.     Fica autorizada a abertura de créditos adicionais necessários para a execução no programa regulamentado por esta portaria;

II.    A definição da premiação deverá ser acompanhada de sua estimativa de custos e do impacto orçamentário correspondente, devidamente fundamentada por análise técnica da área responsável.

Art. 12 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 1.514/2023/SEDUC/MT, de 09 de novembro de 2023.

Cuiabá-MT, 12 de março de 2024.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)