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ATO N.º 330/2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Digital n.º 2021.12.02728, do Mato Grosso Previdência, bem como os termos da decisão proferida no Processo nº.: PGEPRO-2023/20369 - PGENet. 2023.02.012200, resolvem TORNAR SEM EFEITO o Ato Governamental n.º 2671/2023, de 11.09.2023, publicado no Diário Oficial de 12.09.2023, restabelecendo os efeitos do Ato Governamental nº 22.082/2017, de 07.12.2017, publicado no Diário Oficial da mesma data, retificado, em parte, pelo Ato n° 27.852/2018, de 12.09.2018, publicado no Diário Oficial de mesma data, para retornar a Sra. GERALDA MARIA CARVALHO DE SOUSA, portadora do RG n.º 23**15/SSP/MT, e CPF n.º 156.***.***-04, à condição de aposentada.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 13 de março de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)