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D.O. nº28699 de 11/03/2024

1ª RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 060. 2024.GBSES. PALAVIZUMABE SAZONALIDADE 2024 (1)

1ª RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 060/2024/GBSES

O Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO a publicação da portaria nº 060/2024/GBSES, no Diário Oficial do Estado de 02 de fevereiro de 2024, que implementa o uso Da medicação PALIVIZUMABE para prevenção da Infecção grave causada pelo Vírus Sincicial Respiratório - VRS, na Sazonalidade 2024, no Estado de Mato Grosso;

1. CONSIDERANDO a necessidade de retificação, em virtude que foi informado Polos de Aplicação por Secretaria Municipal de Saúde - SMS. E, para otimizar e agilizar os processos de adesão, é necessário apresentar os Pólos de Aplicação por Instituições de Saúde. Exclusão do Polo do Hospital Regional de Peixoto de Azevedo - sediado em Peixoto de Azevedo, a pedido do Município;

Art. 1º - RETIFICAR a redação no parágrafo 6º §1º e §2º - Polos de Aplicação do PALIVIZUMABE - AMBULATORIAL e PALIVIZUMABE INTRA-HOSPITALAR, existentes no Estado, aplicando a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

Parágrafo A administração do PALIVIZUMABE nos Polos de Aplicação, acontecerá mediante processo aprovado e cronograma previamente estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS e os Escritórios Regionais de Saúde - ERS de abrangência e Polos de Aplicação;

§ 1º - São Polos de Aplicação para o PALIVIZUMABE - AMBULATORIAL:

2.      Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais de Mato Grosso/CRIE/MT - sediado em Cuiabá;

3. Hospital Regional Dr. Antônio Fontes - sediado em Cáceres;

4. Pronto Atendimento Pediátrico, extensão do Hospital Municipal Dr. Antônio dos Santos Muniz - sediado em Rondonópolis;

5. Hospital Regional de Sorriso - sediado em Sorriso;

6. Secretaria Municipal de Saúde - sediado em Cuiabá;

7. Secretaria Municipal de Saúde - sediado em Várzea Grande;

8. Secretaria Municipal de Saúde - sediado em Primavera do Leste;

9. Hospital Regional de Peixoto de Azevedo - sediado em Peixoto de Azevedo;

10.     Hospital Regional de Alta Floresta - sediado em Alta Floresta;

11.   Hospital Milton Pessoa Morbeck - sediado em Barra do Garças;

§ 2º - São Polos de Aplicação para o PALIVIZUMABE - INTRA-HOSPITALAR:

1. Hospital Universitário Júlio Muller (HUJM) - Cuiabá;

2. Hospital Santa Helena - Cuiabá;

3. Hospital Geral - Cuiabá;

4. Hospital Regional de Sorriso - Sorriso;

5. Hospital São Luiz - Cáceres;

6. Santa Casa - Rondonópolis;

7. Hospital São Lucas - Primavera do Leste.

LEIA-SE:

Parágrafo A administração do PALIVIZUMABE nos Polos de Aplicação, acontecerá mediante processo aprovado e cronograma previamente estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS e os Escritórios Regionais de Saúde - ERS de abrangência e Polos de Aplicação;

§ - São Polos de Aplicação para o PALIVIZUMABE - AMBULATORIAL:

1.     Hospital Regional de Alta Floresta - sediado em Alta Floresta - MT;

2.     Hospital e Pronto Socorro Municipal Milton Pessoa Morbeck - sediado em Barra do Garças-MT;

3.     Hospital Regional de Cáceres Dr Antônio Fontes - sediado em Cáceres-MT;

4.     Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais de Mato Grosso/CRIE/MT - sediado em Cuiabá-MT;

5.     UPA Verdão - sediado em Cuiabá-MT;

6.     UPA 24h Dr. Thiago Fernando Sandri dos Santos - sediado em Primavera do Leste-MT;

7.     Centro de Especialidades Apoio Diagnóstico Albert Sabin (CEADAS) - sediado em Rondonópolis-MT;

8.     Hospital Regional de Sorriso - sediado em Sorriso-MT;

9.     Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande - sediado em Várzea Grande-MT;

§ - São Polos de Aplicação para o PALIVIZUMABE - INTRA-HOSPITALAR:

1.   Hospital Regional de Cáceres Dr. Antônio Fontes - sediado em Cáceres-MT;

2.   Hospital Santa Helena - sediado em Cuiabá-MT;

3.   Hospital Universitário Júlio Muller (HUJM) - sediado em Cuiabá-MT;

4.   Hospital Geral Universitário (HGU) - sediado em Cuiabá-MT;

5.   Hospital e Maternidade São Lucas - sediado em Primavera do Leste-MT;

6.   Santa Casa de Misericórdia - sediado em Rondonópolis-MT;

7.   Hospital Regional de Sorriso - sediado em Sorriso-MT;

Art 2º - Demais disposições da Portaria nº 060/2024/GBSES e seus Anexos permanecem inalteradas

Cuiabá,  08 de março de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)