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ATO ADMINISTRATIVO Nº 526/SEPLAG/2024

A Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas, Desenvolvimento e Relações de Trabalho da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei nº 10.052, de 15 de janeiro de 2014, ALTERADA PELAS LEIS: Lei nº 10.212, de 23 de dezembro de 2014 (parte da lei foi vetada pelo Governador do Estado e mantida pela Assembleia Legislativa do Estado, conforme D.O.E. de 06/01/2015) e Lei nº 10.495, de 13 de janeiro de 2017; Lei nº 10.884, de 17 de maio de 2019; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação SEPLAG-MAN-2023/06599, juntada no Processo nº SEPLAG-PRO-2023/05797 do(a) servidor(a) JURACI DE OZEDA ALA FILHO, Matrícula n°. 72524/01 - Cargo: Analista Administrativo, resolve:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO o Decreto nº 376 de 26/05/2011 que retificou o Decreto nº 2.831 de 30/07/2001, referente ao enquadramento para a classe B, nível 07.

Art. 2º TORNAR SEM EFEITO o Decreto nº 377 de 26/05/2011, publicado no DOE de 26/05/2011.

Art. 3º TORNAR SEM EFEITO o Ato Administrativo nº 1.245/SAD/2011 - DOE 31/05/2011 que retificou erroneamente o 1210/SAD/2010 - DOE 29/07/2010, referente a progressão vertical, nível 09 a partir de 13/07/2010.

Art. 4º TORNAR SEM EFEITO o Ato Administrativo nº 2.420/SAD/2011 - DOE 01/09/2011 que retificou Ato Administrativo nº 1.245/SAD/2011 - DOE 31/05/2011, referente a progressão vertical, nível 09 a partir de 13/07/2007.

Art. 5º TORNAR SEM EFEITO o Ato Administrativo nº 2.421/SAD/2011 - DOE 02/09/2011, nova publicação, referente a progressão vertical, nível 10 a partir de 13/07/2010.

Art. 6º EXCLUIR o nome do servidor no Decreto nº 5.300 de 11/03/2005 que publicou novamente o nível 06, com efeito financeiro a partir de 25/01/2005.

Art. 7º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 28 de fevereiro de 2024.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas,

Desenvolvimento e Relações de Trabalho

SEPLAG/MT