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Processo nº 322986/2017

Interessado - Aparecido Donizeti Giroto

Relator - Davi Maia Castelo Branco Ferreira - PGE

Advogado - Thiago Pereira dos Santos - OAB/MT 13.388

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 26/01/2024

Acórdão nº 007/2024

Auto de Infração nº 0556D de 19/06/2017. Termo de Embargo/Interdição nº 0281D de19/06/2017.  Por desmatar a corte raso 112,12ha de vegetação nativa, em Área de Reserva Legal e sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Auto de Inspeção nº 0227D. Decisão Administrativa nº 3627/SGPA/SEMA/2021, homologada em 21/07/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 555.600,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos reais), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, a suspensão do lançamento dos débitos apresentados aos autos e, requereu desbloqueios realizados em seu nome. O advogado da parte, na sustentação oral, defendeu as teses levantadas no recurso interposto e, consequentemente, solicitou a procedência do mesmo. Voto do Relator: votou no sentido de julgar improcedente o recurso interposto, confirmando a Decisão Administrativa que homologou o auto de infração. Vistos, relatados e discutidos. Ao final, decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para confirmar, na íntegra, a Decisão Administrativa nº 3627/SGPA/SEMA/2021 que homologou o auto de infração, aplicando contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 555.600,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos reais), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

Rodrigo Gomes Bressane

Representante da - AÇÃO VERDE

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

Rodrigo Gomes Bressane

Presidente da 1ª J.J.R.