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Processo nº 125371/2020

Interessado - Luiz Eduardo Brigatto

Relator - Davi Maia Castelo Branco Ferreira - PGE

Advogados - Alexandre Magno Zarpellon - OAB/MT 25.838 - Douglas Vicente de Freitas - OAB/MT 21.680

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 26/01/2024

Acórdão nº 004/2024

Auto de Infração nº 20043228 de 18/03/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 20044145 de 18/03/2020. Por desmatar a corte raso, ano de 2020, 241,19 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, conforme Relatório Técnico nº 227/GPDCD/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 3870/SGPA/SEMA/2021, homologada em 23/11/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 1.205.944,91 (um milhão, duzentos e cinco mil, novecentos e quarenta e quatro reais e noventa e um centavos), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, a nulidade do feito, diante da violação do contraditório e ampla defesa; que seja reformada a decisão administrativa. Voto do Relator: julgou improcedente o recurso administrativo, confirmando, na íntegra, a decisão administrativa que homologou o auto de infração. O representante da APRAPA apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de reconhecer a ilegitimidade passiva do autuado, entendendo que não foi o autor dos fatos ocorridos. Vistos, relatados e discutidos. Ao final, decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente para reconhecer a ilegitimidade passiva do autuado com fulcro no artigo 53 do Decreto Estadual nº 1436/2022, e, consequentemente, determinando a anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

Rodrigo Gomes Bressane

Representante da - AÇÃO VERDE

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

Rodrigo Gomes Bressane

Presidente da 1ª J.J.R.