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Processo nº 123573/2021

Interessada - Rodrigues e Dias Ind. de Transformação LTDA - ME

Relatora - Fabíola Laura Costa - FECOMÉRCIO

Advogada - Renata Viviane da Silva - OAB/MT 9.465

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 26/01/2024

Acórdão nº 005/2024

Auto de Infração nº 21033218 de 19/02/2021. Por comercializar 64.418m3 de madeira serrada, sem licença válida outorgada pela autoridade competente, conforme Laudo Técnico de identificação do INDEA/MT nº 052/2020, conforme Relatório Técnico nº 025/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 2653/SGPA/SEMA/2022, homologada em 06/12/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 19.325,40 (dezenove mil, trezentos e vinte cinco reais e quarenta centavos), com fulcro no artigo 47, §1º, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, que seja reformada a decisão que homologou o auto de infração e que seja declarada a nulidade do presente processo, determinando seu cancelamento e arquivamento. Voto da Relatora: conheceu o recurso interposto e manteve a decisão administrativa em todos os seus termos. Vistos, relatados e discutidos. Ao final, decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para manter incólume a Decisão Administrativa nº 2653/SGPA/SEMA/2022, aplicando contra a autuada a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 19.325,40 (dezenove mil, trezentos e vinte cinco reais e quarenta centavos), com fulcro no artigo 47, §1º, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

Rodrigo Gomes Bressane

Representante da - AÇÃO VERDE

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

Rodrigo Gomes Bressane

Presidente da 1ª J.J.R.