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PORTARIA Nº 035/2024/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NÍVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do TERMO DE CONVÊNIO Nº 0766/2023/SINFRA, celebrado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI - MT, cujo objeto é a Conservação e Restauração Asfáltica de vias urbanas e sinalização viária, Trecho: . Rua Gerônimo Marques, Rua Rui Barbosa, Rua Teófilo Joaquim de Melo, Rua João Mendes de Souza, Rua Pedro Barbosa, Rua Delfina Batista, Rua Francisco Batista, Rua Fortunato Rodrigues, Rua Fernandes, Avenida Angélica -Recanto do Sol, Avenida Dona Zica LE e LD, Rua C, Rua D (T1 e T2), Rua E, Rua F (T1 e T2), Rua E, Rua F (T1 e T2), Rua G, Rua H (T1 e T2), Rua I, Rua J (T1 e T2), Rua Luís Furtado, Avenida Angélica (T1 e T2), Avenida Sarkis Samara. Coordenadas Rua principal: Avenida Principa, Coordenada inicial: 16°34’25,28”S; 56°12’14.96”W, Coordenada final: 16°34’03.90”S; 56°16’430.46”W, totalizando uma extensão de 52.430,43 m², no Município de Alto Taquari - MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio a servidora: Eng.ª HELEN LETICIA CANDIDO DOS SANTOS SOUZA - Matrícula nº 317973, com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.º AUGUSTO CESAR FRANÇA TENUTA - Matrícula nº 322853  (Substituto 1) e o Eng.º RAMIR RAEL CORDEIRO DE SOUZA - Matrícula nº 306596  (Substituto 2), com a missão de exercer a função de Fiscal de Convênio nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário, a partir da data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 05 de fevereiro de 2024.

Eng.ª Nívia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT