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Portaria n.º 80/2024 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) ZAQUEU DANTAS DOS SANTOS, matrícula 113234, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BASICA, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, nos termos do processo 71/2024-139:

Averbem-se: 11 anos, 02 meses e 15 dias de tempo de contribuição para o Regima Geral de Previdência Social (RGPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 18/01/2024 sob o Nº 24001030.1.00083/24-1.

Nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

09/02/2004 a 23/12/2004

10 Meses e 15 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

14/02/2005 a 19/12/2005

10 Meses e 6 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

13/02/2006 a 21/12/2006

10 Meses e 9 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

08/02/2010 a 13/03/2010

1 Mês e 6 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

Nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

01/01/2000 a 31/12/2000

1 Ano

Município de Figueirópolis D Oeste

Professor

01/01/2001 a 31/12/2001

1 Ano

Município de Figueirópolis D Oeste

Professor

01/03/2002 a 31/12/2002

10 Meses

Município de Figueirópolis D Oeste

Professor

10/02/2003 a 31/12/2003

10 Meses e 21 Dias

Município de Figueirópolis D Oeste

Professor

14/02/2007 a 31/12/2009

2 Anos, 10 Meses e 17 Dias

Município de Indiavai

Professor

14/03/2010 a 23/12/2010

9 Meses e 10 Dias

Município de Indiavai

Professor

16/01/2011 a 06/01/2012

11 Meses e 21 Dias

Município de Indiavai

Vigia

07/01/2012 a 06/03/2012

2 Meses

Município de Indiavai

Professor

Obs. 01. Foi omitido o período de 07/03/2012 a 26/03/2013, por ser concomitante com o tempo de serviço público estadual.

Obs. 02. Somente o período de 16/01/2011 a 06/01/2012não será computado para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

Cuiabá-MT, 29 de Janeiro de 2024.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)