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PORTARIA N° 056/2024/GS/SEDUC/MT.

Retifica em parte e revoga dispositivo à da Portaria N° 049/2024/GS/SEDUC/MT, publicada no D.O.E. N° 28.669, de 25 de janeiro de 2024, pág. 23.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, Incisos I e II, da Constituição Estadual e considerando o Decreto N° 6.481, de 27 de setembro de 2005, o Decreto nº 90, de 16 de abril de 2019, o Decreto nº 656, de 28 de setembro de 2020 e ainda a decisão do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Mato Grosso - CONDES, conforme Súmula da 2ª Reunião Ordinária de 03/02/2022.

RESOLVE:

Art. 1° Retificar o inciso I do artigo 2°:

Onde se lê:

I - 60 (cinquenta) vagas para a Licença para Qualificação Profissional Integral ou Parcial, conforme a disponibilidade de vagas aprovadas pelo CONDES;

Leia-se:

I - 60 (sessenta) vagas para a Licença para Qualificação Profissional Integral ou Parcial, conforme a disponibilidade de vagas aprovadas pelo CONDES;

Art. 2° Revogar os incisos XXV, XXVII, XXIX do art. 6º, passando a vigorar da seguinte forma:

Art. 6º São documentos obrigatórios para instrução do processo de solicitação de Licença para Qualificação Profissional ou Dispensa para Qualificação Profissional, autuado via SIGADOC, à Coordenadoria de Desenvolvimento-SEDUC/MT(SEDUC-CDES, classificação 024.3):

I - Termo de abertura de processo;

II - CI de encaminhamento expedido pela unidade administrativa de lotação do servidor;

III - Requerimento de Qualificação Profissional - SEDUC/MT;

IV - Cópia dos documentos pessoais legíveis e válidos até 10 anos: RG e CPF ou CNH;

V - Comprovante de residência nominal e legível, atualizado dos últimos 90 (noventa) dias; caso o imóvel seja alugado deve encaminhar o contrato de locação ou declaração do dono do imóvel autenticado em cartório;

VI - Declaração que não excederá 1/6 (um sexto) do quadro dos servidores devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo Presidente do Conselho Deliberativo   da Comunidade Escolar (CDCE) ou Diretor Escolar, que conste que   a licença a ser concedida não excederá 1/6 (um sexto) do quadro de servidores efetivos e estabilizados, incluindo os servidores afastados em Qualificação Profissional. No caso de Dispensa para Qualificação Profissional essa declaração deverá ser assinada e carimbada pela Chefia Imediata;

VII - Projeto de Pesquisa ou Pré-Projeto regulamentada pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

VIII - Parecer favorável do Projeto de Pesquisa à Licença para Qualificação Profissional, explicitando a relevância e a consonância com o Projeto Político Pedagógico, assinado e carimbado pelo Presidente do CDCE ou Diretor Escolar. Em caso de Dispensa para Qualificação Profissional deverá atender a Política Pública Educacional do Estado, assinado e carimbado pela Chefia Imediata;

IX - Comprovante de que o curso, de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado ou Doutorado no Brasil, é validado pela CAPES e reconhecido pelo MEC;

X - Termo de Compromisso de Apresentação de Diploma, com firma reconhecida em cartório, constando ainda que o servidor assumirá seu cargo no Órgão de lotação, por um período igual ao do seu afastamento, conforme disposto no art. 52 da LC nº 50/1998 e o Parágrafo Único do art. 8º do Decreto nº 6.481/2005, sob pena de ressarcimento aos cofres públicos;

XI - Termo de Compromisso de Monitoramento, referente à entrega dos  documentos exigidos no art. 12 do Decreto 6.481/2005 e art. 7° da Instrução Normativa 001/2024/GS/SEDUC/MT;

XII - Termo de Ciência sobre a Regularização da Qualificação Profissional, declarando estar ciente que a regularização do período de afastamento para a Licença para Qualificação Profissional ou Simples  Dispensa será submetida à legislação vigente;

XIII - Termo de Compromisso de Conformidade da Pesquisa, assumindo que o conteúdo da pesquisa estará em conformidade com a Política Pública Educacional do Estado e com o Projeto Político Pedagógico  da unidade escolar e/ou da unidade administrativa de lotação do servidor;

XIV - Comprovante ou declaração de matrícula atualizado no curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, expedido pela Universidade.

XV - Matriz/Ementa Curricular das disciplinas de todo o Curso com créditos e carga horária;

XVI - Cronograma, expedido pela Universidade, contendo o nome do estudante, disciplinas matriculadas no semestre com carga horária (mês, dia e horário);

XVII - Cronograma de todo o curso, emitido pela Instituição de Ensino, com a data de previsão do término;

XVIII - Certidão Judicial Criminal Negativa, expedida pelo Tribunal Regional da 1ª Região - Poder Judiciário  - Justiça Federal (Nos últimos cinco anos);

XIX - Certidão de Distribuição de Processos de 1º grau e 2º grau - Ação e Execução Criminal, Nada Consta, expedido pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Nos últimos cinco anos);

XX - Declaração de não exercer outra atividade pública ou privada;

XXI - Protocolo de solicitação ou comprovante do afastamento do vínculo não pertencente à SEDUC, expedido e assinado pela Chefia Imediata;

XXII - Declaração de Férias, declarando que o usufruto seguirá conforme o calendário escolar da Universidade e que comunicará a SEDUC o período para registro de usufruto de férias;

XXIII - Declaração de Licença Prêmio, declarando o usufruto de Licença Prêmio concomitante a Qualificação Profissional;

XXIV - Declaração que assume a responsabilidade pelo reconhecimento/ convalidação do Mestrado ou Doutorado realizado no exterior, conforme art. 4º e 5° do Decreto n° 6.481/2005, sob pena de devolução aos cofres públicos dos salários e vantagens recebidos no período de afastamento, acrescidos de juros e correção monetária, com reconhecimento de firma;

XXV - Declaração de Adimplência de Prestação de Contas:

a) Obrigatória apenas para servidores que tenha exercido   cargo ou função de Assessor Pedagógico, Diretor Escolar, Presidente e Tesoureiro do CDCE ou equivalente, independentemente do tempo em exercício que tenha recebido recursos públicos, solicitada via processo no SIGADOC, à Coordenadoria de Convênios e Prestação de Contas (SEDUC- CCP);

XXVI - Declaração de Nada Consta, solicitada via Processo no SIGADOC, à Unidade Setorial de Correição (SEDUC-UNISECOR.);

XXVII - Check-List dos documentos apresentados na solicitação de Qualificação Profissional acompanhados de carimbo e assinatura:

a) Para Licença Qualificação Profissional Integral ou Parcial, deverá ser conferido e assinado pelo servidor e pelo Diretor da Diretoria Regional de Educação - DRE ou  Diretor Adjunto da DRE;

b) Para a Dispensa para Qualificação Profissional, deverá ser conferido e assinado pelo servidor e pela Chefia Imediata;

XXVIII - Declaração de Conformidade para a Licença Qualificação  Profissional, deverá ser emitida e assinada pelo servidor e pelo Diretor da Diretoria Regional de Educação - DRE ou  Diretor Adjunto da DRE. Para o caso de Dispensa para Qualificação Profissional deverá ser assinada pelo servidor e Chefia Imediata;

Art. 3° Retificar o Anexo I - Cronograma 2024/01:

Onde se lê:

Publicação da Portaria no Diário Oficial do Estado

01/02/2024

I ETAPA

Validação de Documentos pelo Diretor da DRE  ou Diretor Adjunto da DRE; Chefia imediata no caso de Simples Dispensa

15/02/2024 a 09/03/2024

Abertura do Processo de Solicitação de LQP ou Simples Dispensa - Via SIGADOC

15/02/2024 a 07/03/2024

Análise Documental do Núcleo de Monitoramento da Formação

08/03/2024 a 28/03/2024

Divulgação do resultado parcial da I Etapa no site da SEDUC através do Portal COS e PAS/PSS

01/04/2024

Prazo para solicitação de recurso

02 e 03/04/2024

Resultado Final da  I Etapa no site da SEDUC através do Portal COS e PAS/PSS

06/04/2024

II ETAPA

Análise do Pré-Projeto e/ou Projeto de Pesquisa pela Comissão de Qualificação Profissional

09/04/2024 a 27/04/2024

Divulgação do resultado parcial da II Etapa no site da SEDUC através do Portal COS e PAS/PSS

30/04/2024

Prazo para solicitação de recurso

02 e 03/05/2024

Resultado Final da II Etapa no site da SEDUC através do Portal COS e PAS/PSS

07/05/2024

III ETAPA

Encaminhamento para a SEPLAG

A partir de 13/05/2024

Leia-se:

I ETAPA

Validação de Documentos pelo Diretor da DRE  ou Diretor Adjunto da DRE; Chefia imediata no caso de Dispensa para Qualificação Profissional

15/02/2024 a 07/03/2024

Abertura do Processo de Solicitação de LQ ou Dispensa para Qualificação Profissional - Via SIGADOC

15/02/2024 a 07/03/2024

Análise Documental do Núcleo de Monitoramento da Formação

08/03/2024 a 28/03/2024

Divulgação do resultado parcial da I Etapa no site da SEDUC através do Portal COS e PAS/PSS

01/04/2024

Prazo para solicitação de recurso

02 e 03/04/2024

Resultado Final da  I Etapa no site da SEDUC através do Portal COS e PAS/PSS

05/04/2024

II ETAPA

Análise do Pré-Projeto e/ou Projeto de Pesquisa pela Comissão de Qualificação Profissional

09/04/2024 a 26/04/2024

Divulgação do resultado parcial da II Etapa no site da SEDUC através do Portal COS e PAS/PSS

30/04/2024

Prazo para solicitação de recurso

02 e 03/05/2024

Resultado Final da II Etapa no site da SEDUC através do Portal COS e PAS/PSS

07/05/2024

III ETAPA

Encaminhamento para a SEPLAG

A partir de 13/05/2024

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, permanecendo inalterados os demais artigos da Portaria N° 049/2024/GS/ SEDUC/MT.

Cuiabá-MT, 29 de janeiro de 2024.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)