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Processo nº 267472/2020

Interessado - Sebastião Silva.

Relator - Rodrigo Gomes Bressane - AÇÃO VERDE.

Advogado - Tatyane Fiori da Silva - OAB/MT 15.381.

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do julgamento - 15/12/2023

Acórdão nº 671/2023

Auto de Infração nº 200431090 de 24/07/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 200441081 de 24/07/2020. Por desmatar a corte raso, no ano de 2020, 60,61 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, conforme Relatório Técnico nº 823/GPFCD/CFFL/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 1799/SGPA/SEMA/2022, homologada em 26/04/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 303.050,00 (trezentos e três mil e cinquenta reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do termo de embargo. Requereu o Recorrente, que sejam declarados nulos o auto de infração e, consequentemente, o termo de embargo tendo em vista a prescrição de pretensão punitiva e/ou diminuição do valor da pena aplicada para o mínimo previsto em lei, e/ou conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Voto do Relator: conheceu o recurso e lhe deu provimento, decidindo pela reforma de decisão administrativa em todos os seus termos, com a finalidade de declarar a nulidade do auto de infração, lavrado no dia 24/07/2020, e do respectivo termo de embargo. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para reformar integralmente e Decisão Administrativa nº 1799/SGPA/SEMA/2022 e, consequentemente, anulando o auto de infração e arquivando o processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Presidente da 1ª J.J.R.