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Processo nº 544023/2019

Interessado - Marciano Farias.

Relator - André Zortéa Antunes - APRAPA.

Advogado - Luis Augusto Cuissi - OAB/MT 14.430-A.

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do julgamento - 15/12/2023

Acórdão nº 677/2023

Auto de Infração nº 151124 de 04/11/2019. Termo de Embargo/Interdição nº 108668 de 04/11/2019. Por desmatar, a corte raso, 113,6548ha de vegetação nativa, fora da Reserva Legal, sem autorização da autoridade competente conforme relatos descritos no Auto de Inspeção nº 176799. Decisão Administrativa nº 010/SGPA/SEMA/2022, homologada em 20/04/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 113.654,80 (cento e treze mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do termo de embargo. Requereu o Recorrente, que seja reformada a decisão administrativa com a consequente anulação do auto de infração e/ou substituição da sanção de multa por prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, e/ou redução da multa ao patamar de 10% (dez por cento). Voto do Relator: conheceu o recurso interposto, todavia o julgou desprovido e manteve incólume a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para desprover o recurso administrativo, mantendo incólume a Decisão Administrativa nº 010/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 113.654,80 (cento e treze mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do termo de embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Presidente da 1ª J.J.R.