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Processo nº 83375/2021

Interessado - Roberto Wagner de Oliveira Vicente

Relatora -Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Revisor - Vítor Alves de Oliveira - ADE

Advogado - Gefferson Cavalcanti Paixão - OAB/MT 23.125-O.

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do julgamento - 14/12/2023

Acórdão nº 652/2023

Auto de Infração nº 21043353 de 22/02/2021. Termo de Embargo nº 21044219 de 22/02/2021. Por destruir, através de desmatamento a corte raso, 9,22 hectares de vegetação nativa em Área Objeto de Especial Preservação, sem autorização do órgão ambiental competente; por danificar, através de exploração florestal, 2,40 hectares de vegetação nativa em Área Objeto de Especial Preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme descrito no Relatório Técnico nº 126/GPFCD/SUF/SEMA/2021. Decisão Administrativa nº 241/SGPA/SEMA/2022, homologada em 23/03/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 58.100,00 (cinquenta e oito mil e cem reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, pugnar pelo acolhimento do recurso, com a reforma da decisão e/ou preliminarmente, ser acolhida a nulidade da decisão e devolução do prazo para a apresentação de alegação finais, e/ou subsidiariamente, que seja reduzida as multas aplicadas para o patamar de R$ 581,00 (quinhentos e oitenta e um reais). Voto da Relatora: recebeu o recurso e lhe negou provimento, mantendo intacta a multa no valor de R$ 58.100,00 (cinquenta e oito mil e cem reais) contra o recorrente, deferida na decisão administrativa. Voto Revisor: emitiu seu voto oralmente no sentido de manter a Decisão Administrativa e/ou reenquadramento do artigo 50 para o 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Vistos, relatados e discutidos. Decidira, por maioria, acompanhar os termos do voto revisor para reenquadrar o artigo 50 para o 52 do Decreto Federal nº 6.514, perfazendo a multa no valor total de R$ 11.620,00 (onze mil e seiscentos e vinte reais), bem como pela manutenção do termo de embargo. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da - SINFRA;

Kálita Cortiana Seidel

Representante da - FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da - OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da - FAMATO

Juliana Machado Ribeiro

Representante da -  ADE

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da - SEMA

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da - SEAF

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.