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Processo nº 247375/2020

Interessado - Ademilson Soares Bitencourt.

Relatora - Kálita C. Seidel dos Santos - FIEMT.

Advogado - Hugo Leon Silveira - OAB/MT 16.671-B.

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do julgamento - 14/12/2023

Acórdão nº 661/2023

Auto de Infração nº 20033517 de 10/06/2020. Termo de Embargo nº 20034187 de 10/06/2020. Por destruir 16,1014ha de floresta, Objeto de Especial Preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente conforme Auto de Inspeção nº 20031038. Decisão Administrativa nº 1248/SGPA/SEMA/2022, homologada em 01/04/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 80.507,00 (oitenta mil, quinhentos e sete reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do termo de embargo. Requereu o Recorrente, a anulação do auto de infração e/ou que o valor da multa seja minorado com arrimo, e/ou realize perícia para ser estabelecida a correta extensão da área e/ redução da multa em 30% dos seus valores. Voto da Relatora: votou pelo desprovimento total do recurso administrativo e pela manutenção da decisão administrativa pela aplicação da multa de R$ 80.507,00. A representante da FIEMT retificou seu voto, oralmente, no sentido de reenquadrar o artigo 50 para o 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008, sendo aplicados R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare e perfazendo a multa no valor total de R$ 16.101,40 (dezesseis mil, cento e um reais e quarenta centavos). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto retificado da relatora no sentido de reenquadrar o artigo 50 para o 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008, sendo aplicados R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare e perfazendo a multa no valor total de R$ 16.101,40 (dezesseis mil, cento e um reais e quarenta centavos), bem como manter o termo de embargo. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da - SINFRA;

Kálita Cortiana Seidel

Representante da - FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da - OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da - FAMATO

Juliana Machado Ribeiro

Representante da -  ADE

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da - SEMA

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da - SEAF

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.