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PORTARIA Nº 127/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 5º da Resolução nº 014/2023/DPG e dos arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar nº 146/2003;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento 838/2024;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções, até que haja provimento na respectiva vaga, por remoção ou por lotação, ou por um ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro, em consonância com o §2º do Art. 5º da Resolução n.º 014/2023/DPG, das seguintes atribuições:

Núcleo

Defensoria

Atribuição

Início

Núcleo de Juscimeira

Defensoria Única

Vara Única e J. E. Cível e Criminal

12/02/2024

Núcleo de Araputanga

Defensoria Única

Vara Única e J. E. Cível e Criminal

27/02/2024

Núcleo de Arenápolis

Defensoria Única

Vara Única e J. E. Cível e Criminal

27/02/2024

Núcleo de Campinápolis

Defensoria Única

Vara Única e J. E. Cível e Criminal

27/02/2024

Núcleo de Tapurah

Defensoria Única

Vara Única e J. E. Cível e Criminal

27/02/2024

Núcleo de Vera

Defensoria Única

Vara Única e J. E. Cível e Criminal

27/02/2024

Art. 2º Não serão aceitos pedidos de desistência de acumulações anuais já deferidas para concorrer a novas acumulações anuais.

Art. 3º Os Membros que já estiverem designados para atuar em acúmulo de funções anuais no momento da inscrição, só irão concorrer caso não haja outros inscritos.

Art. 4º Uma vez aceita a cumulação, esta é irrenunciável, sendo responsabilidade funcional do designado, o atendimento ao órgão acumulado pelo período de um ano, ou até que haja o seu provimento por lotação ou remoção.

Art. 5º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação em diário oficial, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 18 de janeiro de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso