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PORTARIA Nº 018/2024/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NIVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 080/2023/SINFRA, firmado com a empresa FRATELLO ENGENHARIA LTDA., cujo objeto é a Execução da obra de implantação e pavimentação da rodovia MT-246, trecho: Fim da pavimentação (Fim PU Pov. Água Fria) - Entr. MT351 (A), com extensão de 33,03 Km, no município de Chapada dos Guimarães-MT, de acordo com o constante no Processo SINFRA-PRO-2023/05924.

Art. 2º  Designar como Fiscal do Contrato a servidora: Eng.ª CAMILA FERNANDA DE SOUZA HOLODNIAK - Matrícula n° 263054, com a missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.º THIAGO QUEIROZ AMARAL DE OLIVEIRA - Matrícula n° 226966 (Substituto 1) e a Eng.ª LUANA CAMPOS SILVEIRA - Matrícula n° 294908 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Contrato nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: ANA PAULA DA CONCEIÇÃO SANTANA (ASSESSORA ESPECIAL II - SUEF I), Eng.º ERICK AUGUSTO RODRIGUES DIAS CAVALCANTE-SUB I  e JULIA TORRES MULLER-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos à partir da data de 01/01/2024, revogando a PORTARIA Nº 394/2023/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 09 de outubro, à fls. 19.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 09 de janeiro de 2024.

Eng.ª Nivia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)