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PORTARIA Nº 017/2024/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NÍVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de Fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do TERMO DE CONVÊNIO Nº 0750/2022/SINFRA, celebrado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM - MT, cujo objeto é a Pavimentação Asfáltica em TSD, Drenagem Superficial e Sinalização Viária, Avenida Itororó T1, T2 e T3, Rotatória, Av. do Comércio LE e LD e Av. da Independência LD e LE. Coordenada da Rua principal: Avenida Itororó T1. Coordenada inicial:11°59’11.35”S; 55°16’42.95”O Coordenada final: 11°58’57.29”S; 55°16’58.32”O, totalizando uma extensão de 35.421,23 m², no Município de Santa Carmem - MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio a servidora: Eng.ª MARCILENE OURIVES DA SILVA - Matrícula nº 248728, com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.º AUGUSTO CESAR FRANÇA TENUTA - Matrícula nº 322853  (Substituto 1) e o Eng.º TÚLIO FAVALESSA DA SILVA - Matrícula nº 144803  (Substituto 2), com a missão de exercer a função de Fiscal de Convênio nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário, a partir da data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 08 de janeiro de 2024.

Eng.ª Nívia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)