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PORTARIA Nº 010/2024/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NIVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do TERMO DE CONVÊNIO Nº 0878/2023/SINFRA, celebrado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE - MT, cujo objeto é a Pavimentação em TSD, Drenagem Superficial e Sinalização Viária nos trechos: Rua Azul, Rua Vermelha Trechos 1 e 2, Rua Verde Trechos 1 e 2, Rua Amarela, Avenida Sergio Rossini Pista Esquerda Trechos 1 e 2 e Pista Direita Trechos 1 e 2, Rotatória, Rua das Orquídeas, Avenida Vereador Durval Silvério da Silva, Rua João dos Santos Castilho, Rua Joaquim Paulino Filho, Rua Adalto Ferreira Lima e Rua Cinza, Coordenação da Rua principal: Avenida Vereador Durval Silvério da Silva; Coordenada inicial: 11°23 48.70 57°19 15.51 O Coordenada final: 11°23 41.45 S 57°19 10.26 O, totalizando uma extensão de 16.741,26 m², no Município de Novo Horizonte do Norte - MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio a servidora: Eng.ª MARCILENE OURIVES DA SILVA Matrícula nº 248728, com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.º MAURICIO NUNES NEVES - Matrícula nº 126616  (Substituto 1) e a Eng.ª HELEN LETICIA CANDIDO DOS SANTOS - Matrícula nº 317973  (Substituto 2), com a missão de exercer a função de Fiscal de Convênio nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário, a partir da data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 08 de janeiro de 2024.

Eng.ª Nívia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)