Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 021/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto nos art. 7 e 117 da Lei 14.133/2021 e o art. 307 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos celebrados pela Secretaria de Estado de Saúde, abaixo discriminados, a partir da vigência abaixo:

CONTRATO Nº 210/2023/SES/MT - VIGÊNCIA: 28/11/2023     À 27/11/2024

FORNECEDOR: NOROESTE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

GESTOR DE CONTRATO - SANTA CASA

Patricia Dourados Neves - Matrícula 60686

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Emily Alexandra Francielle de Moraes Costa - Matrícula: 303556

Jessica Calistro Cezar Sagin - Matrícula: 304952

CONTRATO Nº 234/2023/SES/MT - VIGÊNCIA: 12/12/2023     À 11/06/2024

FORNECEDOR: SUPERAR COMERCIO DE MOVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA

GESTOR DE CONTRATO - CIAPS

Paulo Henrique de Almeida - Matrícula 293116

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Sandro Camargo da Silva - Matrícula: 93233

Horlando Simão de Miranda - Matrícula: 94374

CONTRATO Nº 235/2023/SES/MT - VIGÊNCIA: 20/12/2023     À 19/12/2024

FORNECEDOR: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES

GESTOR DE CONTRATO - HOSPITAL METROPOLITANO

Wellyngton Alessandro Dolce - Matrícula 233157

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Graciele Alves Pereira Francisco -

Matrícula: 304717

Sandra Damares Bruzanello - Matrícula: 110126

Art. 2º As competências e atribuições dos fiscais e estores de contratos são disciplinadas pela Portaria nº 375/2021/GBSES, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial nº 28.028 de 25/06/2021.

Art. 3º Esta Portaria vigorará no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 10 de janeiro de 2024.

JULIANO SILVA MELO

Secretário de Estado de Saúde Interino

(Original Assinado)