Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 022/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência do contrato celebrado;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do contrato celebrado pela Secretária de Estado de Saúde, abaixo discriminados, a partir da vigência abaixo:

CONTRATO Nº 231/2022/SES/MT - VIGÊNCIA: 19/12/2023     À 20/09/2024

FORNECEDOR: LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA

FISCAL SETORIAL TITULAR -NÚCLEO DO TELESSAÚDE E SAÚDE DIGITAL

FISCAL SUPLENTE SETORIAL- NÚCLEO DO TELESSAÚDE E SAÚDE DIGITAL

João Vitor Leon Leite - Matrícula:321600

Gonçalo Cristiano de Moura - Matrícula: 135002

CONTRATO Nº 106/2023/SES/MT - VIGÊNCIA: 19/07/2023     Á 18/07/2024

FORNECEDOR: MED MAIS SOLUÇÕES EM SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA

GESTOR DE CONTRATO - CERMAC

Jocineide Rita dos Santos- Matrícula: 117547

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Marinalva de Paula Ferreira - Matrícula:112979

Ligia Rodrigues de Almeida - Matrícula: 272216

CONTRATO Nº 231/2023/SES/MT - VIGÊNCIA: 07/12/2023 À 06/12/2024

FORNECEDOR: SANCRISTO COLETA DE RESIDUOS LTDA

GESTOR DE CONTRATO

Leda Maria de Souza Villaça - Matrícula: 41935

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Lauriana Aparecida Ferreira - Matrícula:289351

Vera Maria Saraiva Tavares - Matrícula: 116011

Art. 2º As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria nº 375/2021/GBSES, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial nº. 28.028 de 25/06/2021.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 10 de Janeiro de 2024.

JULIANO SILVA MELO

Secretário de Estado de Saúde Interino

(Original Assinado)