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D.O. nº28655 de 05/01/2024

VETO TOTAL-M01-24-pleii1630-23

MENSAGEM Nº   01,   DE  05  DE    JANEIRO    DE 2024.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1630/2023, que "Altera dispositivos da Lei n° 10.888, de 21 de maio de 2019, que dispõe sobre a cooperação para implementação e execução de programas e ações de interesse público entre a Administração Pública Estadual e os serviços sociais autônomos”, aprovado pelo Poder Legislativo de Mato Grosso, na sessão plenária do dia 06 de dezembro de 2023.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado em parecer, o qual acompanho integralmente:

·    Inconstitucionalidade formal, por instituir repasse financeiro ao sistema social autônomo, a ser suportado pela Administração Pública Estadual, criando obrigação aos entes e órgãos estaduais competentes quando da pactuação de cooperações com o “sistema s”, à revelia do disposto no Decreto Federal n° 8.688, de 09 de março de 2016, razão pela qual caracteriza-se ofensa ao princípio da separação e independência dos poderes e usurpação da competência legislativa do Chefe do Poder Executivo para legislar sobre matéria atinente à gestão de contratos administrativos (arts. 2º e 60, § 4º, inciso III da CF, art. 39, parágrafo único, II, "d" e art. 66, V, da Constituição Estadual).

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1630/2023, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  05  de  janeiro  de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado