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MENSAGEM Nº    48,    DE  09  DE       ABRIL       DE 2024.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 1567/2023 que “Institui a Campanha do Agasalho no âmbito do Estado de Mato Grosso", aprovado pelo Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 13 de março de 2024.

Eis o dispositivo a ser vetado:

Art. 5º Esta Lei será regulamentada nos termos do art. 38-A da Constituição Estadual.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto parcial ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado em parecer, o qual acompanho integralmente:

●  Inconstitucionalidade material por ilegitimidade do Poder Legislativo para fixação de prazo ao Poder Executivo, para regulamentação de norma, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4.727. Violação aos arts. 2º e 84, II, da Constituição Federal.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 1567/2023, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  09  de  abril  de 2024

MAURO MENDES

Governador do Estado