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DECRETO Nº       800,                 DE      09       DE            ABRIL              DE  2024.

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Mato Grosso Previdência - MTPREV, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº MTPREV-PRO-2024/01107;

D E C R E T A:

Art. 1º O Mato Grosso Previdência - MTPREV compete à gestão única do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso, para os servidores civis e militares, ativos e inativos abrangendo todos os Poderes e Órgãos Constitucionais Autônomos.

Art. 2º Fica aprovada a Estrutura Organizacional do Mato Grosso Previdência - MTPREV nos termos da Lei Complementar nº 560, de 31 de dezembro de 2014, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 662, de 28 de maio de 2020, Lei Complementar nº 729, de 01 de abril de 2022 e Lei Complementar nº 755, de 12 de janeiro de 2023.

Art. 3º A Estrutura Organizacional básica e setorial do Mato Grosso Previdência - MTPREV compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho de Previdência

2. Conselho Fiscal

3. Diretoria Executiva

4. Comitê de Investimento

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Diretor-Presidente do Mato Grosso Previdência

1.1. Diretoria de Previdência

1.2. Diretoria de Receitas Previdenciárias

1.3.Diretoria de Administração Sistêmica

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

2. Ouvidoria Setorial

3. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

4. Unidade Setorial da PGE

5. Unidade de Conformidade Previdenciária

6. Unidade de Compliance Previdenciário

7. Unidade de Normas e Apoio Jurídico

8. Unidade de Comunicação

9. Comissão de Ética

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

2. Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria Administrativa

1.1. Gerência de Protocolo e Arquivo

1.2. Gerência de Patrimônio e Serviços

2. Coordenadoria de Gestão de Pessoas

3. Superintendência Financeira e Contábil

3.1. Gerência Financeira

3.2. Gerência Contábil

3.3. Gerência de Orçamento e Convênio

3.4. Gerência de Conciliação da Receita

4. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

5. Coordenadoria de Aquisições

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Concessão de Benefícios

1.1. Gerência de Concessão do Poder Executivo

1.2. Gerência de Concessão dos demais Poderes

1.3. Gerência de Vida Funcional

1.4. Gerência de Análise

2. Superintendência de Manutenção de Benefícios

2.1. Gerência de Cadastro

2.2. Gerência de Aposentados e Pensionistas

2.3. Gerência de Cálculos

2.4. Gerência de Folha de Pagamento

3. Coordenadoria de Atendimento Previdenciário

4. Coordenadoria de Perícia Médica Previdenciária

5. Coordenadoria de Certidão de Tempo de Contribuição

6. Superintendência de Equilíbrio Financeiro e Atuarial

6.1. Coordenadoria de Compensação Previdenciária

6.2. Coordenadoria de Investimentos

6.3. Coordenadoria de Atuária

Art. 4º As Unidades Administrativas dispostas no inciso II, III e IV do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Presidência do Mato Grosso Previdência.

Art. 5º As Unidades Administrativas dispostas no inciso V do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Administração Sistêmica.

Art. 6º As Unidades Administrativas dispostas nos itens 1, 2, 3, 4 e 5 do inciso VI do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Previdência.

Art. 7º As Unidades Administrativas dispostas no item 6 do inciso VI do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Receitas Previdenciárias.

Art. 8º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Mato Grosso Previdência - MTPREV são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 9º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 10 Incumbe ao Presidente do Mato Grosso Previdência - MTPREV, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto   nº 1.684, de 10 de outubro de 2018.

Art. 11 Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.

Art. 12 Este Decreto entra em vigência a partir de 1º de abril de 2024.

Art. 13 Revoga-se o Decreto nº 408, de 25 de agosto de 2023.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 09 de abril  de    2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

BASÍLIO BEZERRA GUIMARAES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do Mato Grosso Previdência

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho de Previdência

- Secretário Executivo de Conselho IV

DGA-5

1

-

2. Conselho Fiscal

3. Diretoria Executiva

4. Comitê de Investimento

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Diretor-Presidente do Mato Grosso Previdência

- Diretor-Presidente

DGA-1

1

-

- Assessor Técnico II

DGA-5

1

-

1.1. Diretoria de Previdência

 - Diretor

DGA-3

-

1

- Assessor Técnico II

DGA-5

1

-

- Assessor Técnico II

DGA-5

      -

1

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

1.2. Diretoria de Receitas Previdenciárias

 - Diretor

DGA-3

-

1

- Assessor Técnico II

DGA-5

1

-

- Assessor Técnico II

DGA-5

-

1

 - Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

1.3. Diretoria de Administração Sistêmica

 - Diretor

DGA-3

1

-

 - Assessor Técnico II

DGA-5

-

1

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

- Gestor de UNISECI

DGA-6

-

1

2. Ouvidoria Setorial

- Ouvidor Setorial II

DGA-5

1

-

3. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

- Chefe de Unidade III

DGA-5

1

-

4. Unidade Setorial da PGE

5. Unidade de Conformidade Previdenciária

- Chefe de Unidade de Conformidade Previdenciária

DGA-4

1

-

- Assessor Especial de Conformidade Previdenciária

DGA-6

1

-

- Assessor Executivo II

DGA-6

-

1

- Assistente de Direção

DGA-10

-

1

6. Unidade de Compliance Previdenciário

 - Chefe de Unidade de Compliance Previdenciário

DGA-4

1

-

- Assessor Especial de Compliance Previdenciário

DGA-6

1

-

7. Unidade de Normas e Apoio Jurídico

 - Chefe de Unidade de Normas Previdenciárias

DGA-4

1

-

- Assessor Especial de Normas Previdenciárias

DGA-6

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

3

-

8. Unidade de Comunicação

- Chefe de Unidade III

DGA-5

1

-

- Assessor Executivo II

DGA-6

-

1

9. Comissão de Ética

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete

DGA-5

1

-

 - Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

2. Unidade de Assessoria

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria Administrativa

 - Coordenador

DGA-5

1

-

1.1. Gerência de Protocolo e Arquivo

 - Gerente

DGA-6

1

-

- Assistente Técnico II

DGA-9

-

1

1.2. Gerência de Patrimônio e Serviços

 - Gerente

DGA-6

1

-

2. Coordenadoria de Gestão de Pessoas

 - Coordenador

DGA-5

1

-

 - Assessor Técnico II

DGA-5

1

-

3. Superintendência Financeira e Contábil

 - Superintendente

DGA-3

1

-

3.1. Gerência Financeira

 - Gerente

DGA-6

1

-

 - Assessor Técnico II

DGA-5

1

-

3.2. Gerência Contábil

 - Gerente

DGA-6

1

-

3.3. Gerência de Orçamento e Convênio

 - Gerente

DGA-6

1

-

3.4. Gerência de Conciliação da Receita

 - Gerente

DGA-6

1

-

4.  Coordenadoria de Tecnologia da Informação

 - Coordenador

DGA-5

1

-

5.  Coordenadoria de Aquisições

 - Coordenador

DGA-5

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

2

-

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Concessão de Benefícios

 - Superintendente

DGA-3

-

1

 - Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

1.1. Gerência de Concessão do Poder Executivo

 - Gerente

DGA-6

-

1

- Assistente Técnico II

DGA-9

-

1

1.2. Gerência de Concessão dos demais Poderes

 - Gerente

DGA-6

-

1

1.3. Gerência de Vida Funcional

 - Gerente

DGA-6

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

3

-

1.4. Gerência de Análise

 - Gerente

DGA-6

-

1

2. Superintendência de Manutenção de Benefícios

 - Superintendente

DGA-3

-

1

2.1. Gerência de Cadastro

 - Gerente

DGA-6

-

1

 - Assessor Técnico II

DGA-5

1

-

2.2. Gerência de Aposentados e Pensionistas

- Gerente

DGA-6

-

1

- Assistente Técnico II

DGA-9

-

1

2.3. Gerência de Cálculos

 - Gerente

DGA-6

-

1

2.4. Gerência de Folha de Pagamento

 - Gerente

DGA-6

-

1

- Assistente Técnico II

DGA-9

-

1

3. Coordenadoria de Atendimento Previdenciário

 - Coordenador

DGA-5

-

1

 - Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

4. Coordenadoria de Perícia Médica Previdenciária

 - Coordenador

DGA-5

-

1

5. Coordenadoria de Certidão de Tempo de Contribuição

 - Coordenador

DGA-5

-

1

 - Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

6. Superintendência de Equilíbrio Financeiro e Atuarial

 - Superintendente

DGA-3

-

1

6.1. Coordenadoria de Compensação Previdenciária

- Coordenador

DGA-5

-

1

6.2. Coordenadoria de Investimentos

- Coordenador

DGA-5

-

1

6.3. Coordenadoria de Atuária

- Coordenador

DGA-5

-

1

SUBTOTAL

45

29

TOTAL

74

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA 1

1

-

DGA 2

-

-

DGA 3

2

5

DGA 4

3

-

DGA 5

15

9

DGA 6

23

10

DGA 7

-

-

DGA 8

1

-

DGA 9

-

4

DGA 10

-

1

SUBTOTAL

45

29

TOTAL

74