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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00047 DE 03 DE ABRIL DE 2024

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Remanejamento Orçamentário em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 12.299 de 24 de outubro de 2023 e Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Remanejamento Orçamentário no valor total de R$ 62.320.000,00 (sessenta e dois milhões e trezentos e vinte mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:102

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

447

16101

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

62.320.000,00

TOTAL

62.320.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de Remanejamento Orçamentário entre Unidades Orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de Abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 447

ÓRGÃO : 16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

04

122

036

2006

Manutenção de serviços de transportes

9900

F

Suplementação

3390

1.501.0100

2.000.000,00

04

122

036

2007

Manutenção de serviços administrativos gerais

9900

F

Suplementação

4490

1.501.0100

400.000,00

04

122

036

2007

Manutenção de serviços administrativos gerais

9900

F

Suplementação

3390

1.501.0100

500.000,00

00

122

036

4491

Pagamento de verbas indenizatórias a servidores estaduais.

9900

F

Suplementação

3390

1.501.0100

57.500.000,00

04

122

511

4498

Governança e Gestão da SEFAZ

9900

F

Suplementação

3390

1.501.0100

1.920.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Planejamento das ações realizado (Percentual)

100,00

ÓRGÃO: 30102 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFAZ

28

846

996

8002

Recolhimento do PIS-PASEP e pagamento do abono

9900

F

Anulação

3390

1.501.0100

62.320.000,00

TOTAL DO PROCESSO

62.320.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).