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 ATO N.º 402/2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 103/2019, no artigo 140-A, § 1º, inciso II, e artigo 140-B da Constituição Estadual de Mato Grosso, acrescentados pela Emenda Constitucional Estadual n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 10, § 1º, inciso II, e artigo 26, § 2º, inciso II e § 6º, todos da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º  2024.3.00461, do Mato Grosso Previdência, resolve Aposentar por Incapacidade Permanente, com proventos pela proporcionalidade ao tempo de contribuição, a Sra. Maria De Lourdes dos Santos, titular da cédula de identidade n.º 0***926-9 SEJUSP/MT e do CPF n.º 146.***.***-49, enquadrada no cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado - 30, Classe “B”, Nível “005”, 30 (trinta) horas semanais, contando com 13 (treze) anos, 03 (três) meses e 16 (dezesseis) dias de tempo total de contribuição, no período de 13/12/2010 a 28/03/2024, lotada na Secretaria de Estado de Educação, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 28 de março de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)