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Portaria n.º 267/2024 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) MARIA ETERNA PEREIRA MELLO, matrícula 59757, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BÁSICA, lotada no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, nos termos do processo 301/2024-139:

Averbem-se:3 anos, 4 meses e 25 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 15/12/2023 sob o Nº 26001010.1.00400/23-0.

Nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

20/10/1989 a 12/04/1990

5 Meses e 23 Dias

Máquina São Paulo LTDA

Não informada

01/05/1992 a 12/02/1993

9 Meses e 12 Dias

Sociedade Educacional Hernandes Borsanelli LTDA

Professora

Nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

01/09/1991 a 31/12/1991

4 Meses

Município de Rondonópolis

Professora

01/03/1993 a 31/12/1993

10 Meses

Município de Rondonópolis

Professora

11/03/1994 a 28/02/1995

11 Meses e 20 Dias

Município de Rondonópolis

Professora

Obs. 01. Apenas o período de20/10/1989 a 12/04/1990, não será computado para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 02 da Portaria nº 503/99- CGSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 16 de junho de 1999, referente a averbação de 02 anos e 19 dias, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço expedida pelo FUNAP de Rondonópolis/MT em 10/02/1999.

Cuiabá-MT, 15 de Março de 2024.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)