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Processo nº 444122/2017

Interessada - Canaã Empreendimentos Imobiliários Ltda-SPE

Relatora - Gleisse Keli Horn - GUARDIÕES DA TERRA

Advogado: Gustavo Cantarelli - OAB/MT 11.964

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 27/02/2024

Acórdão nº 077/2024

Auto de Infração nº 17056E de 08/08/2017. Por construir loteamento em área de 72.461 m² para fins residenciais sem as licenças ambientais (LP e LI), emitidas pelo órgão ambiental competente. Fato constatados no Auto de inspeção nº 165310/2017 e documento apresentado sob protocolo nº 343101/2017 (Processo nº 352090/2017), conforme Relatório Técnico de nº 150/CFE/SUF/SEMA/2017. Decisão Administrativa nº 1678/SGPA/SEMA/2021, homologada em 16/04/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente: nulidade do auto de infração pelo vício da motivação ante a existência de protocolo de licenciamento ambiental e a emissão das respectivas licenças; por ausência de intimação para as alegações finais e/ou redução do valor da multa para o seu mínimo legal. Voto da Relatora: votou por negar provimento ao Recurso interposto e decidiu pela manutenção da multa imposta na Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da Relatora para negar provimento ao Recurso e manter incólume a Decisão Administrativa nº 1678/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso Desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Jéssica Alves

Representante da IBAMA

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.