Aguarde por favor...

Processo nº 142377/2021

Interessado - Eder Dandolini Zanelato

Relatora - Fabíola Laura Costa - FECOMÉRCIO

Advogada - Jéssica Freitas Coimbra - OAB/MT 26.354/O

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 23/02/2024

Acórdão nº 068/2024

Auto de Infração nº 21113768 de 08/04/2021.  Por transportar 52,174m³ de madeira serrada, em desacordo com a Licença válida, outorgada pelo órgão ambiental competente, conforme Boletim de Ocorrência 2021.78654 de 28/04/2021 e Auto de Inspeção nº 21111288 de 08/04/2021. Decisão Administrativa nº 3546/SGPA/SEMA/2022, homologada em 04/11/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 15.652,20 (quinze mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e vinte centavo), com fulcro no artigo 47 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, a nulidade do auto de infração diante da responsabilidade administrativa ambiental ser subjetiva; subsidiariamente, que seja convertida a multa em advertência e/ou substituição da multa por prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Voto da Relatora: conheceu do Recurso e deu provimento para anular o auto de infração, declarando extinto o presente feito, pois sem demonstração de sua participação subjetiva, não se mostra razoável aplicar-lhe a pena de pagamento de multa em razão de conduta de terceiro (da contratante), que lhe entregou as respectivas Notas Fiscais e a documentação supostamente necessária para o transporte da madeira em todo o percurso. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar o entendimento da Relatora para dar provimento ao Recurso para anular o auto de infração e arquivar o presente processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.