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D.O. nº28705 de 19/03/2024

PORTARIA Nº 568/2024/SDPG Abertura de edital cumulação perante a 2ª Defensoria do Núcleo Espec. Conflitos Fundiários

PORTARIA Nº 568/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

CONSIDERANDO o disposto no §2º do Art. 5º da Resolução n.º 014/2023/DPG e dos arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar nº 146/2003;

CONSIDERANDO o término da designação do Defensor Público Fábio Barbosa para atuar na 2ª Defensoria do Núcleo Estadual Especializado em Conflitos Fundiários, no período de 26/09/2023 a 25/03/2024, bem como levando em conta o princípio da continuidade do serviço público;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento 5932/2024;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções, até que haja provimento na respectiva vaga, por remoção ou por lotação, ou por um ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro, em consonância com §2º do Art. 5º da Resolução n.º 014/2023/DPG, da seguinte atribuição:

Núcleo Especializado em Conflitos Fundiários

Defensoria

Atribuição

Início

2ª Defensoria

ATENDIMENTO AO PÚBLICO EM ASSUNTOS RELACIONADOS A CONFLITOS FUNDIÁRIOS E AGRÁRIOS, E ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL JUNTO À 2ª VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ/MT; ATENDIMENTO AO PÚBLICO REFERENTE AS SUAS ATRIBUIÇÕES

26/03/2024

Art. 2º Não serão aceitos pedidos de desistência de acumulações anuais já deferidas para concorrer a novas acumulações anuais.

Art. 3º Os Membros que já estiverem designados para atuar em acúmulo de funções anuais no momento da inscrição, só irão concorrer caso não haja outros inscritos.

Art. 4º Uma vez aceita a cumulação, esta é irrenunciável, sendo responsabilidade funcional do designado, o atendimento ao órgão acumulado pelo período de um ano, ou até que haja o seu provimento por lotação ou remoção.

Art. 5º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, até as 18h do dia 22/03/2024, a contar da publicação em diário oficial, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 18 de março de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso