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PORTARIA Nº 004/2024/SUAD/SAAS/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica, respaldado pela Portaria nº 16, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para exercerem a função de Fiscais e Fiscais substitutos do Contrato.

Art. 2º Os servidores ficarão desde logo autorizados a praticar todos os atos necessários e pertinentes ao desempenho de suas funções e desenvolverão os trabalhos sem prejuízo de suas atribuições rotineiras.

CONTRATO

EMPRESA

OBJETO

FISCAL

SUSBTITUTO

133/2022

Grupo Energisa MT

Contratação De Empresa Especializada No Fornecimento De Energia Elétrica

Larissa Apª da Silva Pacheco

Gabriel Hernan Vivanco Vergara - Engº Eletricista

Márcio José Silva Gonçalves De Sá

022/2024

TIM S/A

Contrato de prestação de serviços de telefonia móvel pessoal para Assinatura mensal  de  serviços de dados ilimitado, com franquia  mínima  de  5GB,  com fornecimento de modems 4G ou superior e chip - Simcards.

Adriano Pauli

Ana Claudia Nobres Silva

024/2024

OI S.A. -EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Contratação de empresa especializada em telecomunicações,  para prestação  de serviços  de telefonia fixa  comutada para atender a Sinfra

Adriano Pauli

Ana Claudia Nobres Silva

Art. 3º Na ausência do fiscal e do fiscal substituto, a fiscalização do contrato ficará a cargo da Superintendência Administrativa, podendo praticar todos os atos necessários para a fiscalização, inclusive o atesto das notas fiscais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 15 de março de 2024.

Fernanda Moreira da Silva

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica

SINFRA/MT