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D.O. nº28703 de 15/03/2024

PORTARIA Nº 038.24 - I.C. 016.2024 - Execução de obra de construção da sede do Regimento de Policiamento Montado no Parque Novo Mato Grosso - Cuiabá - 1. Venicius 2. Antônio e Luciano

PORTARIA Nº 038/2024/SUEFOC/SACID/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Cidades em substituição, Lucia Flavia Milani Dias Ramos, respaldado pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 016/2024/00/00 - SINFRA, firmado com empresa Zion Real Estate Ltda, cujo objeto é a Execução de obra de construção da sede do Regimento de Policiamento Montado no Parque Novo Mato Grosso, no município de Cuiabá/MT.

Art. 2º Designar como Fiscal de Obra o servidor Engº Venicius Evangelista Ribeiro, com a missão de acompanhamento, fiscalização da obra, cumprimento e observância das cláusulas contratuais, legislação vigente e normas correlatas, efetuando medições, reajustes, aditivos de prazos, valores e demais atos atinentes a execução do objeto contratado, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Comissão Técnica os servidores Eng.ª Antônio Barbosa da Conceição e Engº Luciano Ferreira Leão Pereira,  com a missão de exercer a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestora do Contrato a servidora Geisiane Gonçalina Aires de Almeida para exercer a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe a instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos, valores, procedimentos de penalização, indicação de dotação orçamentária, empenho e demais atos inerentes à gestão deste contrato, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 14 de março de 2024.

LUCIA FLAVIA MILANI DIAS RAMOS

Secretária Adjunta de Cidades - em substituição

*Original assinado