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PORTARIA CONJUNTA N° 011/2024 - CASA CIVIL/SEPLAG/SEFAZ

Dispõe sobre a aplicação do Instrumento de Maturidade de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício das respectivas das atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e Inovação SEGES/MGI nº 7.383, de 21 de novembro de 2023, que institui o Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública que operacionalizam transferências de recursos da União no Transferegov.br;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 729, de 26 de fevereiro de 2024 que dispõe que compete a Coordenadoria de Gestão dos Convênios de Ingresso da SEFAZ/MT orientar e acompanhar a implantação do Modelo de Governança e Gestão nos entes Estaduais;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 541, de 30 de junho de 2020, que instituiu o Sistema de Registro de Entregas e Parcerias - Entregas-MT, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Portaria n° 178/GSF-SEFAZ/2020, e suas alterações, que constituiu Comitê Central de Governança e Gestão, para implementação, monitoramento e avaliação do Gestãopublicagov.br no âmbito estadual;

CONSIDERANDO a organização administrativa estabelecida na Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019;

RESOLVEM:

Art. 1º Divulgar e adotar no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública do Poder Executivo Estadual, a aplicação do Instrumento de Maturidade da Governança e Gestão - IMGG do Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br.

Parágrafo único Os órgãos e entidades deverão aplicar o Instrumento de Maturidade da Governança e Gestão - IMGG, referente às práticas de gestão do exercício de 2023 e anteriores, até 30 de setembro de 2024.

Art. 2º São objetivos da aplicação do instrumento do Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br:

I - contribuir para a melhoria contínua da governança e da gestão;

II - aprimorar a entrega de serviços públicos; e

III - estabelecer a melhoria da governança e da gestão como valor fundamental nas instituições públicas.

Art. 3º Para fins desta Portaria, considera-se:

I - governança pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;

II - gestão: capacidade de planejar, organizar, dirigir e controlar, buscando obter a melhor relação entre recurso, ação e resultado, por meio de gerenciamento das atividades a serem realizadas;

III - Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br: modelo de referência em governança e gestão organizacional pública, que reúne os elementos necessários à obtenção de um padrão gerencial de classe mundial;

IV - Instrumento de Maturidade da Governança e Gestão - IMGG: instrumento estruturado a partir do Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, que visa à implementação objetiva das condições para o aprimoramento da governança e da gestão dos órgãos e entidades no âmbito da administração pública.

V - Plano de Melhoria de Governança e Gestão - PMGG:  é um instrumento de gestão constituído de um conjunto de metas e ações estabelecidas a partir do processo de avaliação da gestão da organização, com vistas a transformar sua ação gerencial e melhorar o seu desempenho institucional.

Art. 4º Para implementação do Gestaopublicagov.br, os órgãos e entidades deverão aplicar o Instrumento de Maturidade da Governança e Gestão - IMGG, devendo:

I - constituir Comitê de Aplicação setorial designando um membro como Presidente;

II - cadastrar os membros do Comitê de Aplicação no sistema Gestaopublicagov.br  no endereço  eletrônico www.gov.br/transferegov/pt-br.; e

III - realizar a aplicação do IMGG, por meio do sistema Gestaopublicagov.br

Art. 5º A implementação do Gestaopublicagov.br compreende as seguintes etapas:

I - concordar com Acordo de Adesão;

II - aplicar um dos IMGGs de acordo com o grau de maturidade da organização (primeira ou segunda aplicação); e

III - executar os Planos de Melhoria de Governança e Gestão - PMGGs.

§ 1º Cumpridas as etapas estabelecidas pelos incisos I e II do caput, o sistema do Gestaopublicagov.br gerará o Relatório Preliminar de Melhoria de Governança e Gestão, no qual consta a Declaração de Aplicação do IMGG em nome do órgão ou entidade.

§ 2º As aplicações serão submetidas à validação externa quando obtiverem pontuação dos requisitos para certificação e pontuação do IMGG maiores ou iguais a 50%.

§ 3º Receberá o Certificado do Nível de Maturidade de Governança e Gestão, emitido eletronicamente pelo sistema, o órgão ou entidade cuja aplicação mantiver as condições estabelecidas no § 2º deste artigo.

§ 4º Ficará com a Declaração de Aplicação do IMGG, recebida na forma do § 1º deste artigo, o órgão ou entidade que não atender ao disposto no § 2º deste artigo.

Art. 6º A Secretaria de Estado de Fazenda, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a Casa Civil, órgãos integrantes do Comitê Central de implementação do Modelo de Governança e Gestão no âmbito estadual, disponibilizarão orientações, manuais, treinamentos e capacitações em relação à legislação e ao sistema de gestaopublica.gov.

Art. 7º O Comitê Central de implementação acompanhará a implementação nas unidades e as pontuações provisórias e definitivas serão acompanhadas pelo Sistema de Registro de Entregas e Parcerias - Entregas-MT, ou outro que vier a substituir.

Parágrafo único O Comitê Central auxiliará os órgãos entidades na execução dos Planos de Melhoria de Governança e Gestão - PMGGs priorizados para o ciclo subsequente.

Art. 8º Após a validação de todas as aplicações no ciclo avaliativo de 2023, os órgãos e entidades que obtiveram a melhor pontuação definitiva de acordo com faixa de pontuação do instrumento serão reconhecidos pelo esforço colaborativo empreendido.

Art. 9º Os casos omissos na aplicação desta Portaria serão dirimidos pelo Comitê Central de implementação do Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, no âmbito da administração pública estadual.

Art. 10 Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinetes do Secretário Chefe da Casa Civil, do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 06 de março de 2024.

FABIO PAULINO GARCIA

Secretário Chefe da Casa Civil

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado da Fazenda

(Assinado via SIGADOC)

Republica-se por ter saído incorreto no DOE 15/03/2024 - Nº  28.703