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PORTARIA Nº 102/SEPLAG/2024

A Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas, Desenvolvimento e Relações de Trabalho da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei n° 8.269, de 29 de dezembro de 2004 revogada pela Lei Complementar nº 441, de 24 de outubro de 2011; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação Técnica nº 00685/2024/GCVF/SEPLAG, juntada no Processo nº SES-PRO-2023/53166 do(a) servidor(a) UBIRAJARA SAMPAIO MOTA, Matrícula n°. 71126/3 - Cargo: Profissional Técnico de Nível Superior em Serviço de Saúde do SUS - 30H, lotado na Secretaria Estadual de Saúde - SES, resolve:

Art.1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria/SAD/00003/2010 publicado no DOE de 13/01/2010, por motivo de duplicidade de estabilidade no cargo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 07 de março de 2024.

Original assinado

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas,

Desenvolvimento e Relações do Trabalho

SEPLAG/MT