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           ATO ADMINISTRATIVO Nº.  549/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; o disposto na Lei nº 9.688, de 28 de dezembro de 2011, ALTERADA PELAS LEIS: Lei nº 10.499, de 17 de janeiro de 2017; Lei nº 10.959 de 14 de outubro de 2019 e Lei Complementar nº 640, de 31 de outubro de 2019; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 398/2021, juntada no Processo nº 494179/2020,  do(a) servidor(a) AMANDA LÚCIA KOLLETT, Matrícula n°. 234535/01, Cargo: AGENTE DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO, lotado na SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP, resolve:

Art. 1º RETIFICAR em parte o Art. 1º e 5º do Ato Administrativo n. º 130/SEPLAG/2022 - publicado no DOE de 01 de fevereiro de 2022

Art. 1º

ONDE SE LÊ:

“Leia-se: 12/07/2014”

LEIA-SE:

“Leia-se: 10/07/2014”

Art. 5º

ONDE SE LÊ:

“Publicar Progressão Vertical - PV, para o Nível 04 com produção de efeitos a partir de 12/07/2020”

LEIA-SE:

“Publicar Progressão Vertical - PV, para o Nível 04 com produção de efeitos a partir de 10/07/2020”

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá-MT, 29 de abril de 2022.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT