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PORTARIA Nº 0146/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, e;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n° 10.335 de 28 de outubro de 2015 que revoga a Lei n° 9.870 de 28/12/2012 e que dispõe sobre o percentual de repasse de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 456 de 24 de março de 2016 que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a 2ª Retificação à Portaria nº 059/2024/GBSES, de 30 de janeiro de 2024, que institui valores de cofinanciamento estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar de referência, com o objetivo de melhorar o acesso dos usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Ofício nº 710/2023/GC/SRA do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (processo SIGADOC SES-PRO-2023/52249), que dispõe sobre a Decisão nº 407/SR/2023 (Processo n° 51.059-9/2023), na qual determina que os repasses antecipados ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá, sejam descontados da quota-parte do Município de Cuiabá, nas transferências futuras, que ocorrerem após o término da Intervenção, em 12 (doze) parcelas mensais;

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar a transferência de recurso de Cofinanciamento Estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das Ações e Serviços de Saúde de ATENÇÃO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA/MAC dos municípios, referente à competência FEVEREIRO/2024, no valor total de R$ 10.935.345,78 (dez milhões, novecentos e trinta e cinco mil, trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos), conforme Anexo Único.

Art. 2º - As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2728 - - Gestão dos serviços de saúde, ambulatorial e hospitalar.

Fonte de Recurso: 1.500.1002

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registrada, Publicada. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 08 de março de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

ANEXO ÚNICO

REGIÃO DE SAÚDE

MUNICÍPIO

ESTABELECIMENTO

VALOR DO REPASSE

Araguaia Xingu

Confresa

Hospital Municipal de Confresa

R$ 685.000,00

Baixada Cuiabana

Cuiabá

Hospital Municipal e Pronto Socorro de Cuiabá; Hospital Municipal de Cuiabá Dr. Leony Palma Carvalho;

Hospital Universitário Júlio Müller

R$ 00,00*

Várzea Grande

Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande

R$ 1.300.000,00

Centro Norte

Diamantino

Hospital e Maternidade São João Batista

R$ 250.000,00

Garças Araguaia

Barra do Garças

Hospital e Pronto Socorro Municipal Milton Pessoa Morbeck

R$ 800.000,00

Médio Araguaia

Água Boa

Hospital Regional de Água Boa

R$ 1.600.000,00

Médio Norte Mato-grossense

Arenápolis

Hospital Municipal do Médio Norte

R$ 450.345,78

Noroeste Mato-grossense

Juína

Hospital Municipal de Juína Dr. Hideo Sakuno

 R$ 750.000,00

Norte Araguaia Karajá

São Félix do Araguaia

Hospital Municipal Prefeito João Abreu Luz

R$ 350.000,00

Sudoeste Mato- grossense

Pontes e Lacerda

Hospital Vale do Guaporé

R$ 750.000,00

Sul Mato-grossense

Jaciara

Hospital Municipal de Jaciara

R$ 200.000,00

Primavera do Leste

Hospital das Clínicas de Primavera do Leste e Maternidade São Lucas Primavera LTDA

R$ 300.000,00

Rondonópolis

Hospital Santa Casa de Misericórdia de Rondonópolis

R$ 1.300.000,00

Casa de Saúde Paulo de Tarso

R$ 300.000,00

Vale do Arinos

Juara

Hospital Elidia Machietto de Juara

R$ 450.000,00

Vale do Peixoto

Peixoto de Azevedo

Hospital Regional de Peixoto de Azevedo

R$ 1.450.000,00

TOTAL

R$ 10.935.345,78

*Desconto no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) do município de Cuiabá, referente a 2ª parcela, em cumprimento a Decisão do TCE/MT, Processo n° 51.059-9/2023, não restando valores a serem repassados nesta competência.