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RETIFICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 008/2023/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a retificação da Instrução Normativa Nº 008/2023/SEDUC/MT, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE nº 28.591 de 26 de setembro de 2023, referente ao processo de atribuição do Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro das Unidades Educacionais da Rede Estadual de Ensino para o ano letivo de 2024 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, considerando o Decreto N° 700, de 07 de fevereiro de 2024:

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o § 2º  do artigo 54 da Instrução Normativa Nº 008/2022/GS/SEDUC/MT de acordo com o seguinte:

Onde se lê:

§1° Para fins de efetivação da alteração de jornada, independente da data da atribuição de aulas, a transposição de jornada será válida somente após publicação de legislação específica regulamentando o tema.

Leia-se:

§1° Para fins de efetivação da alteração de jornada, os servidores que foram atribuídos na 3ª etapa da unidade escolar, de acordo com o cronograma previsto no anexo III da Instrução Normativa Nº 008/2023/SEDUC/MT, já com a jornada equivalente ao cargo de 40 ou 20 horas previsto na Lei Complementar 756/2023, serão efetivados a partir de 22/01 conforme calendário escolar do ano de 2024.

Art. 2º Esta retificação da Instrução Normativa Nº 008/2022/GS/ SEDUC/MT, entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos da referida Instrução Normativa.

Cuiabá-MT, 27 de fevereiro de 2024.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)