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Processo nº 361363/2020

Interessado - José Alexandrino dos Santos

Relator - Davi Maia Castelo Branco Ferreira - PGE

Advogada - Mônica Cristian Rodrigues da Silva - OAB/MT 21.680

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 26/01/2024

Acórdão nº 002/2024

Auto de Infração nº 159487 de 02/09/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 114980 de 02/09/2020. Por desmatar a corte raso, floresta em área correspondente a 4,70ha, em Área de Reserva Legal de domínio privado, sem autorização prévia do órgão competente quando exigível; por desmatar a corte raso, floresta em área correspondente 3,06ha, em área fora de Reserva Legal sem autorização prévia do órgão competente. Ambos conforme o Auto de Inspeção nº 197711. Decisão Administrativa nº 1.547/SGPA/SEMA/2022, homologada em 04/10/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 26.560,00 (vinte e seis mil e quinhentos e sessenta reais), com fulcro nos artigos 51 e 52, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, a redução da multa aplicada; conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Voto do Relator: votou para extinguir o processo tendo em vista o óbito do autuado antes do término em definitivo do processo, nos termos do artigo 5º, XLV da Constituição Federal, Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, Orientação Jurídica Normativa nº 18/2010 da Procuradoria Federal especializada junto ao IBAMA e Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para extinguir o processo tendo em vista o óbito do autuado antes do término em definitivo do processo e, consequentemente, anulação do auto de infração e termo de embargo e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

Rodrigo Gomes Bressane

Representante da - AÇÃO VERDE

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

Rodrigo Gomes Bressane

Presidente da 1ª J.J.R.