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Processo nº 501401/2020

Interessado - Aguinaldo Luiz dos Santos

Relator - Davi Maia Castelo Branco Ferreira - PGE

Advogado - Gefferson Cavalcanti Paixão - OAB/MT 23.125/0

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 26/01/2024

Acórdão nº 013/2024

Auto de Infração nº 202532688 de 18/12/2020. Por instalar empreendimento e realizar atividade de garimpo de ouro sem as devidas Licenças Ambientais, causando degradação ambiental em uma área de 16,5 hectares; contígua a área supracitada, a atividade minerária degradou também uma segunda área de 4,9 hectares situado em Área de Preservação Permanente do Rio Peixoto de Azevedo. Decisão Administrativa nº 3.517/SGPA/SEMA/2022, homologada em 30/09/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), com fulcro nos artigos 45 e 63, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, que seja reconhecido o cerceamento de defesa, operado pela ausência de intimação; e/ou reconhecimento da prescrição, nos termos do artigo 21 e 22 do Decreto Federal nº 6.514/2008; e/ou redução da multa em 60%; ou, caso mantenha-se a multa aplicada, solicitou seu parcelamento em 20 vezes. Voto do Relator: votou no sentido de julgar improcedente o recurso interposto, confirmando a Decisão Administrativa que homologou o auto de infração. Vistos, relatados e discutidos. Ao final, decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para confirmar, na íntegra, a Decisão Administrativa nº 3.517/SGPA/SEMA/2022 que homologou o auto de infração, aplicando contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), com fulcro nos artigos 45 e 63, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

Rodrigo Gomes Bressane

Representante da - AÇÃO VERDE

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

Rodrigo Gomes Bressane

Presidente da 1ª J.J.R.