Aguarde por favor...

Processo nº 187990/2020

Interessado - Arnaldo Luiz Zafonatto

Relator - Davi Maia Castelo Branco Ferreira - PGE

Advogados - Larissa Zafonato - OAB/MT 28.775 - Fernando Zafonato - CPF: 603.459.349-20

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 26/01/2024

Acórdão nº 014/2024

Auto de Infração nº 20043474 de 20/05/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 20044391 de 20/05/2020. Por desmatar a corte raso, no ano de 2019, 6,39 hectares e no ano de 2020, 11,80 hectares, totalizando 18,19 hectares de vegetação nativa em Área Objeto de Especial Preservação, conforme Relatório Técnico nº 473/GPFCD/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 1320/SGPA/SEMA/2022, homologada em 26/10/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 90.950,00 (noventa mil e novecentos e cinquenta reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, que seja julgado insubsistente o auto de infração por ilegitimidade passiva ou que a multa e eventuais penalidades não sejam aplicadas, ou que a multa e demais penalidades sejam impostas aos invasores degradadores da propriedade. Voto do Relator: julgou procedente o recurso administrativo, devendo ser reformada a Decisão Administrativa a fim de anular o auto de infração em nome de Arnaldo Luiz Zafonatto, em razão da ilegitimidade passiva. Vistos, relatados e discutidos. Ao final, decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto relator para dar provimento ao recurso interposto, reformando a Decisão Administrativa nº 1320/SGPA/SEMA/2022, tendo em vista a ilegitimidade passiva do autuado, com fulcro no artigo 53 do Decreto Estadual nº 1436/2022, e, consequentemente, anulando o auto de infração e arquivando o processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

Rodrigo Gomes Bressane

Representante da - AÇÃO VERDE

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

Rodrigo Gomes Bressane

Presidente da 1ª J.J.R.