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D.O. nº28237 de 05/05/2022

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 01 2022 MTPREVPMMTCBMMT UNIÃO ESTÁVEL DEPENDÊNCIA ECONÔMICA

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº01/2022/MTPREV/PMMT/CBMMT

O Diretor-Presidente do Mato Grosso Previdência - MTPREV, o Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, no uso de suas atribuições e consoante o disposto no § 1° do art. 1° (n.r. conforme Lei Complementar nº 729 de 1º de abril de 2022), da Lei Complementar n° 560, de 31 de dezembro de 2014, art. 6º do Decreto nº 1.195 de 10 de dezembro de 2021 e art. 20 do Dec. nº 1.201, de 17 de dezembro de 2021; parágrafo único do art. 24-E, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969 (n.r. pela Lei Federal nº  13.954/2019);

Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos de reconhecimento administrativo da união estável e de dependência econômica nas pensões decorrentes de óbitos de segurados do Sistema de Proteção Social dos Militares;

Considerando o disposto no art. 20, do Decreto nº 1.201 de 17 de dezembro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Aplica-se aos dependentes dos segurados do Sistema de Proteção Social dos Militares, o disposto nos §§ 5º, 8º e 9º do art. 2º, do Decreto nº 1.201 de 17 de dezembro de 2021.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 05 de maio de 2022.