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PORTARIA CONJUNTA Nº 006/2024/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e 33, da Lei Complementar nº 550/2014:

Considerando a decisão proferida nos autos CGE-PRO-2023/01068;

Considerando ainda, a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Substituir o servidor Sérgio Corrêa de Carvalho, matricula n. 225606 pela servidora efetiva Maristela Benedita Caldas de Souza, matrícula 257640.

Art. 2º Recompor a comissão processante, sob a presidência da primeira:

I -   Sirlei Fátima Romanzini;

II - Jonas Ferreira da Silva;

III - Maristela Benedita Caldas de Souza.

Art. 3º Conceder o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir 23.01.2024, para continuidade e conclusão dos trabalhos.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 29 de janeiro de 2024.

Paulo Farias Nazareth Netto

Secretário Controlador-Geral do Estado