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PORTARIA N. 059/2024/CGD/DETRAN-MT

O CORREGEDOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, delegadas por meio da Portaria Nº 366/2023/GP/DETRAN-MT, e nos termos do artigo 99, da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005, 550/2014 e 584/2017;

Considerando o teor do Processo Administrativo Disciplinar n. 014/2019 (DETRAN-PRO-2022/13756), instaurado por meio da Portaria 812/2019/GP/DETRAN-MT, publicada no DOE/MT em 08/11/2019;

R E S O L V E:

Art. 1º ABSOLVER a servidora M. B. C. P., matrícula funcional 60130, das acusações objeto de apuração do PAD 014/2019, ante à ausência no bojo processual de materialidade que aponte a culpabilidade da servidora, bem como entendendo que não houve conduta reprovável no âmbito administrativo;

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se o extrato da portaria e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 05 de fevereiro de 2024.

JULIANO CHIROLI

Corregedor do DETRAN-MT

(original assinada)