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PORTARIA Nº 024/2024/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NÍVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de Fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do TERMO DE CONVÊNIO Nº 0106/2022/SINFRA, celebrado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE - MT, cujo objeto é a Pavimentação asfáltica, drenagem de águas pluviais, sinalização viária e calçada em vias urbanas; trechos: Avenida Dr. Miguel (Pista lado esquerdo - entre Rua Porto Alegre e Rua 08), Avenida Dr. Miguel (Pista lado direito - entre Rua Porto Alegre e Rua 08) Avenida E (entre a Rua Dom Pedro I e Rua Porto Alegre), Rua 01 (entre Rua 09 e Av, Dr. Miguel), Rua 02 (entre Rua 09 e Av, Dr. Miguel), Rua 03 (entre Rua 09 e Av, Dr. Miguel), Rua 04 (entre Rua 07 e Av, Dr. Miguel), Rua 05 (entre Rua 04 e Rua 08), Rua 06 (entre Rua 04 e Rua 08), Rua 07 (entre Rua 04 e Rua 08), Rua 08 (entre Rua 07 e Av. Dr. Miguel), Rua 09 (entre Rua 01 e Rua 03). Coordenada da Rua principal: Avenida Dr. Miguel (Pista lado esquerdo - entre Rua Porto Alegre e Rua 08). Coord. Inicial 10º36’2.388”S 55º7’30.066”O Coord. Final 10º36’12.234”S 55º7’28.124”O, numa extensão total de 14.515,06 m, no Município de Terra Nova do Norte - MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio o servidor: Eng.º TÚLIO FAVALESSADA DA SILVA - Matrícula nº 144803, com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.ª MARCILENE OURIVES DA SILVA - Matrícula nº 248728  (Substituto 1) e o Eng.º AUGUSTO CESAR FRANÇA TENUTA - Matrícula nº 322853  (Substituto 2), com a missão de exercer a função de Fiscal de Convênio nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário, a partir da data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 25 de janeiro de 2024.

Eng.ª Nívia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT