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ERRATA DA PORTARIA 827/2023/GBSES PUBLICADA EM 16/11/2023 DIÁRIO OFICIAL Nº 28.628 PÁGINA Nº 29

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar em partes PORTARIA Nº 827/2023/GBSES PUBLICADA EM 16/11/2023 DIÁRIO OFICIAL Nº 28.628 PÁGINA Nº 29 que deverá ter efeito retroativo às vigências abaixo descritas, aplicando-lhes a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

CONTRATO Nº 238/2019/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE: 10/11/2023 A 26/12/2023

FORNECEDOR: LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO - COMPLEXO REGULADOR ESTADUAL - TFD (SUREG/SAMU) - (SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DA SAÚDE)

CONTRATO Nº 231/2022/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE: 10/11/2023 A 20/09/2024

FORNECEDOR: VIDA GOIAS

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO - COMPLEXO REGULADOR ESTADUAL - TFD (SUREG/SAMU) - (SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DA SAÚDE)

LEIA-SE:

CONTRATO Nº 238/2019/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE: 10/11/2023 A 26/12/2023

FORNECEDOR: LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO - SUPERINTENDENCIA DE REGULAÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGENCIA - SURUE

CONTRATO Nº 231/2022/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE: 10/11/2023 A 20/09/2024

FORNECEDOR: VIDA GOIAS

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO - COORDENADORIA DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - SAMU

Art. 2º As demais disposições da Portaria nº 827/2023/GBSES permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 22 de janeiro de 2024.

GILBERTO GOMES FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)