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D.O. nº28667 de 23/01/2024

Portaria Conjunta nº 01/2024 - Institui a Comissão de Contratação para realizar Licitação de Obras e Serviços de Engenharia na sede da SEMA

PORTARIA CONJUNTA SEMA/SINFRA Nº. 01/2024

Institui a Comissão de Contratação para realizar Licitação de Obras e Serviços de Engenharia na sede da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhes conferem o Art. 71, incisos I e II da Constituição Estadual, e as disposições contidas na Lei Federal nº. 14.133, de 1° de abril de 2021 e no Decreto Estadual nº. 1.525, de 23 de novembro de 2022;

Considerando a competência originária da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para elaborar, fiscalizar e executar projetos e obras públicas relacionadas à estrutura organizacional do Estado, na forma do Art. 22 da Lei Complementar n. º 612 de 28 de janeiro de 2019;

Considerando a necessidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA em realizar obras de Ampliação e Reformas de suas unidades administrativas próprias.

RESOLVEM:

Art. 1°. Instituir a Comissão Especial de Contratação de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia, com o fim específico para licitar, contratar, monitorar e fiscalizar a execução da construção, ampliação e reforma dos prédios da sede Secretaria de Estado de Meio Ambiente/MT, composta pelos seguintes membros:

I. Presidente: Regane Maria Tenroller - Matrícula nº 112057

II.      Membros:  Setor de Licitação: Emanuel Francisco de Souza - Matrícula nº 204596

Nádia Aparecida Correia Castro - Matrícula nº 212830

Jackelynne de Cassia Paiva - Matrícula nº 257591

Setor Técnico SEMA: Leonardo Araújo Calazans da Silva - Matrícula nº 309384

Dayana Alvarenga de Souza - Matrícula nº 308834

Setor Técnico SINFRA: Grazielli Moura Carvalho - Matrícula nº 310163

Gabriel Hernán Vivanco Vergara - Matrícula nº 252896

Samir El Haje Felfile - Matrícula nº 319020

§ 1º. O Presidente em seus impedimentos e ausências será representado por um dos membros do setor de licitação integrantes da Comissão, observada a ordem sequencial estabelecida no inciso II deste artigo.

§ 2º. O Presidente e os membros lotados na Coordenadoria de Aquisições e Contratos da SEMA, com conhecimento específico em licitação, possuem atribuições de analisar estritamente os documentos relativos à habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômica-financeira exigidos na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Estadual nº 1.525/2022.

§ 3º. Os membros com formação em engenharia possuem conhecimento específico em engenharia e arquitetura, com atribuições de analisar os documentos relativos à parte técnica do objeto relacionado a matéria de engenharia e arquitetura.

Art. 2º. Compete ao Presidente da Comissão responder oficialmente pelos atos pertinentes ao objeto desta portaria e ainda:

I.     Receber e instruir o processo administrativo licitatório, observando os critérios previstos na legislação e nas normatizações acerca da matéria;

II.    Receber e analisar as recomendações dos membros indicados no artigo 1º desta portaria, decidindo pelo seu prosseguimento;

III.   Promover os atos da licitação e a adequada instrução processual;

IV.   Elaborar o edital de licitação, avisos e correlatos;

V.    Convocar e presidir as reuniões, abrir e encerrar as sessões;

VI.   Decidir e responder esclarecimentos/impugnações apresentados por interessados quanto aos termos do edital, submetendo, caso necessário, sua deliberação à autoridade superior para homologação;

VII.  Dar transparência e publicidade as licitações por meio de publicação nos Diários Oficiais do Estado e União e demais veículos de divulgação tais como internet e portais de transparência, nos termos disciplinado pela legislação;

VIII. Promover a alimentação do Sistema GEO-OBRAS/MT e do sistema MONITORA/MT relativo à fase licitatória;

IX.   Administrar os recursos humanos e materiais à disposição da Comissão;

X.    Apresentar relatórios mensais de suas atividades, ou quando convocado;

Art. 3º. Aos demais membros da Comissão compete:

I.   Auxiliar o presidente em suas tarefas;

II.  Auxiliar no controle e movimentação de processos submetidos à Comissão;

III. Manter organizado o arquivo de atas e documentos da Comissão;

IV. Participar das sessões;

V.  Rubricar os documentos da licitação das quais participar;

VI. Auxiliar o presidente nas respostas dos recursos/impugnações interpostos;

§ 1º Aos membros discriminados no item II, do setor de licitação, do Artigo 1º, cabem especificamente, além das competências constantes nos incisos acima:

I.   Organizar e manter atualizada toda a legislação relativa a licitações, contratos.

II.  Prestar assessoria ao Presidente sobre matérias de licitação e contratos, submetidas a seu exame, dados de jurisprudência, levantamentos estatísticos e outros elementos necessários ao andamento dos processos;

III. Outras atribuições de licitação e contratos listadas na Legislação e Jurisprudência.

§ 2º Aos membros discriminados no item II, do setor de técnico, do artigo 1º, cabem especificamente, além das competências constantes nos incisos acima:

I.   Organizar e manter atualizada toda a legislação relativa à engenharia, arquitetura e parte técnica do objeto.

II.  Prestar assessoria ao Presidente sobre matérias de engenharia, arquitetura e parte técnica do objeto, submetidas a seu exame, dados de jurisprudência, levantamentos estatísticos e outros elementos necessários ao andamento dos processos;

III. Outras atribuições de engenharia, arquitetura e parte técnica do objeto listadas na Legislação e Jurisprudência.

Art. 4º. O Presidente da Comissão poderá convocar servidor com formação específica para realizar análise e emissão de parecer técnico conclusivo sobre documentos técnicos apresentados na licitação, tais como: ART’S, projetos, planilhas, memoriais, plantas, entre outros, bem como submeter seus atos para manifestação jurídica.

Art. 5º. Esta portaria tem validade durante todo o período necessário para a realização da licitação e contratação, extinguindo-se automaticamente com a conclusão da execução da obra.

Art. 6º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 19 de janeiro de 2024.

(assinatura eletrônica no rodapé)

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

(assinatura eletrônica no rodapé)

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Infraestrutura e Logística