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LEI Nº            12.406,               DE    09    DE         JANEIRO           DE 2024.

Autor: Deputado Valmir Moretto

Declara de utilidade pública a Associação Santa Cruz Esporte Clube, de Barra do Bugres.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Associação Santa Cruz Esporte Clube, inscrita no CPNJ sob o nº 03.953.924/0001-09, com sede no Município de Barra do Bugres.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  09  de  janeiro  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado